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Ano: 2009 Banca: FCC Órgão: PGE-SP Prova: FCC - 2009 - PGE-SP - Procurador do Estado |
Q12892 Direito Ambiental
De acordo com a Lei Federal no 9.433/97, que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos, é correto afirmar que
Alternativas

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Vamos analisar a questão apresentada sobre a Lei Federal n° 9.433/97, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos. Essa legislação é fundamental para a gestão dos recursos hídricos no Brasil.

Tema: A questão aborda a gestão e a cobrança pelo uso dos recursos hídricos, conforme estabelecido na referida lei.

Legislação Aplicável: A Lei n° 9.433/97 é a base legal para a questão. Em especial, o artigo 38, que menciona as competências dos Comitês de Bacia Hidrográfica.

Alternativa Correta: C - Esta alternativa está correta porque, segundo o artigo 38, inciso VI, da Lei n° 9.433/97, compete aos Comitês de Bacia Hidrográfica estabelecer os mecanismos de cobrança pelo uso de recursos hídricos. Esses comitês são entidades normativas e deliberativas que têm a função de gerenciar os recursos hídricos em sua área de atuação.

Exemplo prático: Imagine um comitê que atua em uma bacia hidrográfica onde há intensa atividade industrial. Cabe a esse comitê determinar como será feita a cobrança pelo uso da água, considerando os impactos e a sustentabilidade dos recursos na região.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Incorreta. A Lei n° 9.433/97 prevê que a outorga de direitos de uso de recursos hídricos pode ser delegada aos Estados e ao Distrito Federal, conforme o artigo 8°, parágrafo único.

B - Incorreta. A gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e participativa, conforme os princípios da Política Nacional de Recursos Hídricos, mencionados no artigo 1° da Lei n° 9.433/97.

D - Incorreta. Na fixação dos valores a serem cobrados pelo uso dos recursos hídricos, devem ser consideradas as características de toxidade dos efluentes, conforme previsto no artigo 20, inciso II, da lei.

E - Incorreta. A unidade territorial para a implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos é a bacia hidrográfica, e não os municípios, como afirmado na alternativa.

Dica para Interpretação: Sempre que uma questão mencionar "delegação", "gestão centralizada" ou "unidade territorial", lembre-se de verificar os princípios fundamentais e as competências específicas estabelecidas na legislação pertinente.

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Art. 38. Compete aos Comitês de Bacia Hidrográfica, no âmbito de sua área de atuação:I - promover o debate das questões relacionadas a recursos hídricos e articular a atuação das entidades intervenientes;II - arbitrar, em primeira instância administrativa, os conflitos relacionados aos recursos hídricos;III - aprovar o Plano de Recursos Hídricos da bacia;IV - acompanhar a execução do Plano de Recursos Hídricos da bacia e sugerir as providências necessárias ao cumprimento de suas metas;V - propor ao Conselho Nacional e aos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos as acumulações, derivações, captações e lançamentos de pouca expressão, para efeito de isenção da obrigatoriedade de outorga de direitos de uso de recursos hídricos, de acordo com os domínios destes; VI - estabelecer os mecanismos de cobrança pelo uso de recursos hídricos e sugerir os valores a serem cobrados;
a) Errado, pois a outorga efetivar-se-á por ato da autoridade competente do Poder Executivo Federal, dos Estados ou do Distrito Federal, sendo que o oPoder Executivo Federal poderá delegar aos Estados e ao Distrito Federal competência para conceder outorga de direito de uso de recurso hídrico de domínio da União (art. 14, §1º da Lei 9.433/97).
b) Errado, pois a gestão dos recursos hídricos deve ser implementada de forma descentralizada (art. 1º, inciso VI da Lei 9.433/97).
c) Correto (art. 38, inciso VI da Lei 9.433/97).
d) Errado, pois tais características devem ser observadas na fixação dos valores a serem cobrados pelo uso dos recursos hídricos (art. 21, inciso II da Lei 9.433/97).
e) Errado, pois é a bacia hidrográfica a unidade territorial básica (art. 1º, inciso V da Lei 9.433/97).

DOS PLANOS DE RECURSOS HÍDRICOS IX - diretrizes e critérios para a cobrança pelo uso dos recursos hídricos;

DO SISTEMA NACIONAL DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS V - promover a cobrança pelo uso de recursos hídricos.

Conselho Nacional de Recursos Hídricos: X - estabelecer critérios gerais para a outorga de direitos de uso de recursos hídricos e para a cobrança por seu uso.

Comitês de Bacia Hidrográfica VI - estabelecer os mecanismos de cobrança pelo uso de recursos hídricos e sugerir os valores a serem cobrados;

43. A criação de uma Agência de Água é condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos: II - viabilidade financeira assegurada pela cobrança do uso dos recursos hídricos em sua área de atuação. III - efetuar, mediante delegação do outorgante, a cobrança pelo uso de recursos hídricos; IV - analisar e emitir pareceres sobre os projetos e obras a serem financiados com recursos gerados pela cobrança pelo uso de Recursos Hídricos e encaminhá-los à instituição financeira responsável pela administração desses recursos; V - acompanhar a administração financeira dos recursos arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos em sua área de atuação;

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