Em relação às microempresas e empresas de pequeno porte, ass...
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Vamos analisar a questão e entender os detalhes importantes para identificar a alternativa correta sobre microempresas e empresas de pequeno porte conforme a Lei Complementar 123/06, conhecida como Lei do Simples Nacional.
Tema Central: A questão aborda as características e restrições para que uma empresa seja considerada microempresa ou empresa de pequeno porte, segundo a legislação do Simples Nacional.
Legislação Aplicável: A Lei Complementar 123/06 estabelece o regime jurídico, tributário, trabalhista e previdenciário diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte. É importante conhecer as definições e limitações impostas por essa lei para identificar corretamente quais empresas podem se beneficiar desse regime.
Alternativa Correta (C): "As sociedades por ações não se incluem no regime diferenciado das microempresas e empresas de pequeno porte."
Justificativa: Conforme a Lei Complementar 123/06, as sociedades por ações são realmente excluídas do regime do Simples Nacional. Isso ocorre porque o regime é voltado para empresas de menor porte e com estrutura societária mais simples. Portanto, essa afirmação está correta.
Exemplo Prático: Uma empresa constituída como sociedade anônima (S/A) não pode optar pelo Simples Nacional, mesmo que seu faturamento esteja dentro dos limites para microempresas ou empresas de pequeno porte.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - "Para os efeitos da Lei Complementar 123/06, consideram-se microempresas e empresas de pequeno porte somente as sociedades empresárias e o empresário definido no art. 966 do Código Civil."
Erro: A lei inclui não apenas sociedades empresárias, mas também as sociedades simples, o que torna essa alternativa incorreta.
B - "As sociedades de cujo capital participe outra pessoa jurídica se incluem no regime diferenciado das microempresas e empresas de pequeno porte."
Erro: A participação de outra pessoa jurídica no capital social é uma das restrições para adesão ao Simples Nacional, tornando essa alternativa errada.
D - "As microempresas e empresas de pequeno porte estão excluídas da falência."
Erro: Não há exclusão das micro e pequenas empresas do processo de falência; elas podem sim falir, como qualquer outra empresa.
E - "O documento de propriedade ou contrato de locação do imóvel onde será instalada a sede, filial ou outro estabelecimento da microempresa e empresa de pequeno porte pode ser exigido pelos órgãos e entidades envolvidos."
Erro: A Lei Complementar 123/06 prevê a simplificação do processo de registro para micro e pequenas empresas, não sendo necessário apresentar documentação imobiliária para o registro inicial.
Estratégia para Evitar Pegadinhas: Preste atenção às palavras absolutas como "somente", "todos" e "nenhum", que podem indicar restrições exageradas.
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Comentários
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A letra A está incorreta porque as sociedades simples também podem ser ME ou EPP (LC 123/06, Art. 3).
A letra B está errada porque a vedação está no artigo 3, § 4º, VII.
A letra C está correta conforme o artigo 3, § 4º, X.
A letra D está incorreta, pois a lei 11.101/05 prevê procedimento especial de falência para as ME e EPP nos artigos 70 a 72.
A letra E está errada conforme a LC 123/06, art. 10, III.
A lei considera microempresa aquela que apresentafaturamento (receita bruta) anual inferior a R$360.000,00 eHENRIQUE SUBIempresa de pequeno porte aquela cujo faturamento anualinferior a R$3.600.000,00.
Abraços
ALTERNATIVA E ESTÁ CORRETA TAMBÉM!!
No processo de abertura de uma empresa enquadrada como ME / EPP é exigido pela junta comercial todos os documentos referentes ao imóvel do estabelecimento, inclusive IPTU e certidão negativa de débitos, como também contrato de aluguel ou escritura do imóvel.
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