Planejar, coordenar, orientar e supervisionar a execução das...
Perícias e da Secretaria-Geral da AGU, julgue os próximos itens.
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Para compreender esta questão, é essencial entender as competências da Advocacia Geral da União (AGU), especificamente no que se refere à Secretaria-Geral e sua Diretoria de Orçamento e Finanças.
A questão aborda a atribuição de atividades setoriais relacionadas ao planejamento, orçamento, contabilidade e administração financeira. Essas são, de fato, competências delegadas à Diretoria de Orçamento e Finanças da Secretaria-Geral da AGU.
Legislação Aplicável: A base para essa competência está no Decreto nº 7.392/2010, que estabelece a estrutura regimental da AGU, especificando as atribuições de suas diversas unidades, incluindo a Secretaria-Geral.
Explicação do Tema Central: A questão centraliza-se na administração financeira e orçamentária da AGU, que é crucial para garantir que os recursos sejam geridos de forma eficiente e eficaz. A Secretaria-Geral, através de sua Diretoria de Orçamento e Finanças, tem o papel de coordenar essas atividades, que são fundamentais para o funcionamento da AGU.
Exemplo Prático: Imagine que a AGU precise planejar o orçamento para um novo exercício financeiro. A Diretoria de Orçamento e Finanças atuará para assegurar que todos os setores da AGU tenham seus recursos devidamente alocados, respeitando as diretrizes do orçamento federal.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa "C" está correta porque descreve precisamente as atribuições da Diretoria de Orçamento e Finanças conforme o Decreto nº 7.392/2010. A competência de planejar, coordenar, orientar e supervisionar atividades financeiras e orçamentárias é uma função essencial dessa diretoria.
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I - assistir o Secretário-Geral de Administração na sua área de atuação; e
II - planejar, coordenar, orientar e supervisionar, no âmbito da Instituição, a execução das atividades setoriais relacionadas com os Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento, de Contabilidade e de Administração Financeira.
Fonte: http://www.agu.gov.br/sistemas/site/TemplateTexto.aspx?idConteudo=152755&ordenacao=1&id_site=1092
Fonte:
DESATUALIZADA
Art. 21. À Diretoria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade compete:
I - assistir o Secretário-Geral de Administração na sua área de atuação; e
II - planejar, coordenar, orientar e supervisionar, no âmbito da Advocacia-Geral da União, a execução das atividades setoriais relacionadas com os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Contabilidade Federal e do Siafi.
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