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Q3103986 Legislação Federal

Com base na Lei n.º 12.618/2012, que dispõe sobre o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo, julgue o item a seguir. 


Suponha que João seja servidor público federal do Poder Executivo desde 2008 e que, após a publicação da Lei n.º 12.618/2012 e demais alterações legislativas, sem perda do vínculo efetivo, tenha optado por não migrar para o regime previdenciário complementar até a data limite de 30 de novembro de 2022. Considere, ainda, que, após essa data, ele tenha sido aprovado em concurso público para o cargo de analista judiciário do STJ, havendo sido nomeado e convocado para tomar posse sem a interrupção do tempo de serviço e de contribuição no serviço público. Nessa situação hipotética, João não poderá mais optar por aderir ou migrar para o regime de previdência complementar da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (FUNPRESP-JUD).

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Comentários

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@@ GABARITO: CERTO

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Comentário:

De acordo com a Lei n.º 12.618/2012, que regulamenta o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo, existe um prazo específico para que os servidores que já estavam em exercício antes da publicação da referida lei possam optar pela adesão ao regime de previdência complementar, administrado pela FUNPRESP.

O artigo 2º da Lei n.º 12.618/2012 estabelece que os servidores públicos federais que estavam em exercício na data da publicação da lei (2012) teriam até o dia 30 de novembro de 2022 para migrar ou aderir ao regime de previdência complementar. Caso o servidor não tivesse manifestado a sua adesão dentro desse prazo, ele perderia o direito de migrar para o regime de previdência complementar.

No caso apresentado, João era servidor do Poder Executivo desde 2008 e, mesmo após a publicação da Lei n.º 12.618/2012, não optou pela adesão ao regime de previdência complementar até a data limite de 30 de novembro de 2022. Após essa data, ele foi aprovado em concurso para o cargo de analista judiciário do STJ e nomeado para o cargo, mas sem interromper o tempo de serviço público.

Mesmo com a nomeação para o cargo de analista judiciário do STJ, João não poderá mais migrar para o regime de previdência complementar da FUNPRESP-JUD, pois o prazo para adesão foi encerrado em 30 de novembro de 2022. A mudança de órgão ou cargo, mesmo sem a interrupção do tempo de serviço, não reabre o prazo para adesão ao regime previdenciário complementar, visto que esse prazo é irrecorrível e não se estende a novas nomeações ou concursos.

Portanto, o gabarito está correto ao afirmar que João não poderá mais optar por aderir ou migrar para o regime de previdência complementar da FUNPRESP-JUD, pois o prazo de adesão já expirou.

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Certo.

De acordo com a legislação que rege a FUNPRESP e o regime de previdência complementar dos servidores públicos federais (Lei nº 12.618/2012 e suas alterações), o prazo para opção pela migração ao regime de previdência complementar para servidores que ingressaram no serviço público antes da instituição do regime complementar (em 2013) foi encerrado em 30 de novembro de 2022, conforme previsto pela Emenda Constitucional nº 103/2019 e regulamentação posterior.

Como João optou por não migrar para o regime complementar até essa data e assumiu o novo cargo sem perda de vínculo ou interrupção do tempo de serviço, ele permanece vinculado ao regime de previdência ao qual estava submetido antes (Regime Próprio de Previdência Social - RPPS) e não poderá mais optar pela migração para o regime complementar da FUNPRESP-JUD,

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