Com base no Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), a...
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– Cabe à Defensoria, portanto, prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, sejam pessoas naturais ou pessoas jurídicas.
A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.
Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para a Defensoria Pública.
não entendi o erro dessa questão, "salvo quando a lei expressamente estabelecer prazo próprio " não é o mesmo que "salvo para representar ente público"
to confusa
Se você errou, você provavelmente acertou (Letra E)
Essa m**da dessa banca nao se decide se a DP tem prazo em dobro p todas as manifestacoes ou nao que saco
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