Acerca da execução, assinale a opção correta.
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Conforme preceitua Fredie didier, ( 2011, p. 207) "os arts. 566 e 567 do CPC cuidam da legitimação ativa para a popositura da demanda executiva. De acordo com o art. 566, podem promover a execução: I - o credor a quem a lei confere título executivo; II- o Ministério Público, nos casos prescritos em lei.
Como se pode observar com alguma facilidade, o dispositivo divide os casos de legitimação ordinária (inciso I) e extraordinária (II)...."
A) Errada - O titulo extrajudicial tem que ser LIQUIDO e CERTO senão não poderá ser executado, precisando assim de um processo de conhecimento. O titulo executivo JUDICIAL, no caso uma sentença, caso não seja liquida e certa passará por uma fase de LIQUIDAÇÃO.
B) Em processo de EXECUÇÃO se admite litisconsórcio. O que não se admite, em regra, é INTERVENÇÃO DE TERCEIROS.
C) O Inadimplemento do Devedor ou a posse do título pelo credor constituem pressupostos....
D) A sentença arbitrária é titulo executivo JUDICIAL. Se estran.geira, deve ser homologada pelo STJ para poder executá-la
Bons estudos...
LETRA D (ERRADA): NCPC, Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:
I - as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa;
II - a decisão homologatória de autocomposição judicial;
III - a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza;
IV - o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal;
V - o crédito de auxiliar da justiça, quando as custas, emolumentos ou honorários tiverem sido aprovados por decisão judicial;
VI - a sentença penal condenatória transitada em julgado;
VII - a sentença arbitral;
VIII - a sentença estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça;
IX - a decisão interlocutória estrangeira, após a concessão do exequatur à carta rogatória pelo Superior Tribunal de Justiça;
DÚVIDA NA "C"
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