Acerca da execução, assinale a opção correta.
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Vamos analisar a questão sobre execução no contexto do Direito Processual Civil de 1973. O tema central é a execução, que é um procedimento judicial para a satisfação de um direito reconhecido em título executivo, seja ele judicial ou extrajudicial.
Vamos examinar cada alternativa:
A) Caso o título executivo extrajudicial não apresente valor líquido e certo, faz-se necessária a liquidação por cálculo mediante demonstrativo de débito.
Esta alternativa está incorreta. O Código de Processo Civil de 1973 (CPC/73) prevê a necessidade de liquidação apenas para títulos judiciais, conforme o artigo 603. Títulos executivos extrajudiciais, por sua característica, já devem ser líquidos, certos e exigíveis, não sendo o caso de requerer liquidação.
B) Admite-se o litisconsórcio na execução, com exceção do ulterior ou superveniente.
Esta alternativa está incorreta. O litisconsórcio é possível na execução, mas não há exceção para o litisconsórcio ulterior ou superveniente, desde que respeitadas as condições do artigo 46 do CPC/73, que trata do litisconsórcio em geral.
C) O adimplemento do devedor e a posse de título de crédito pelo credor constituem pressupostos específicos do processo executivo.
Esta alternativa está incorreta. O processo de execução se baseia justamente no inadimplemento do devedor, não no adimplemento. Além disso, o título de crédito é apenas um dos tipos de títulos executivos possíveis, mas não um pressuposto específico da execução.
D) A sentença arbitral inclui-se entre os títulos executivos extrajudiciais.
Esta alternativa está incorreta. A sentença arbitral é considerada um título executivo judicial, conforme o artigo 475-N do CPC/73, e não um título extrajudicial.
E) No processo de execução, a legitimidade ativa é caracterizada como ordinária, extraordinária ou sucessiva.
Esta alternativa está correta. No processo de execução, a legitimidade ativa pode ser ordinária (quando o credor originário move a execução), extraordinária (quando a execução é promovida por terceiro que não é o credor originário, mas tem legitimidade para tanto, como o cessionário do crédito) ou sucessiva (quando a execução é promovida pelos sucessores do credor, como herdeiros).
Concluindo, a alternativa E é a correta, pois aborda corretamente a legitimidade no processo de execução.
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Comentários
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Conforme preceitua Fredie didier, ( 2011, p. 207) "os arts. 566 e 567 do CPC cuidam da legitimação ativa para a popositura da demanda executiva. De acordo com o art. 566, podem promover a execução: I - o credor a quem a lei confere título executivo; II- o Ministério Público, nos casos prescritos em lei.
Como se pode observar com alguma facilidade, o dispositivo divide os casos de legitimação ordinária (inciso I) e extraordinária (II)...."
A) Errada - O titulo extrajudicial tem que ser LIQUIDO e CERTO senão não poderá ser executado, precisando assim de um processo de conhecimento. O titulo executivo JUDICIAL, no caso uma sentença, caso não seja liquida e certa passará por uma fase de LIQUIDAÇÃO.
B) Em processo de EXECUÇÃO se admite litisconsórcio. O que não se admite, em regra, é INTERVENÇÃO DE TERCEIROS.
C) O Inadimplemento do Devedor ou a posse do título pelo credor constituem pressupostos....
D) A sentença arbitrária é titulo executivo JUDICIAL. Se estran.geira, deve ser homologada pelo STJ para poder executá-la
Bons estudos...
LETRA D (ERRADA): NCPC, Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:
I - as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa;
II - a decisão homologatória de autocomposição judicial;
III - a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza;
IV - o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal;
V - o crédito de auxiliar da justiça, quando as custas, emolumentos ou honorários tiverem sido aprovados por decisão judicial;
VI - a sentença penal condenatória transitada em julgado;
VII - a sentença arbitral;
VIII - a sentença estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça;
IX - a decisão interlocutória estrangeira, após a concessão do exequatur à carta rogatória pelo Superior Tribunal de Justiça;
DÚVIDA NA "C"
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