O Departamento de Cálculos e Perícias, conquanto não integre...
Perícias e da Secretaria-Geral da AGU, julgue os próximos itens.
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Para resolver a questão proposta sobre as competências do Departamento de Cálculos e Perícias e da Secretaria-Geral da AGU, é essencial compreender o tema central, que envolve as atribuições dentro da estrutura da Advocacia-Geral da União (AGU).
Tema Jurídico Abordado: A questão trata das competências do Departamento de Cálculos e Perícias da AGU, particularmente no que se refere à responsabilidade de examinar cálculos de precatórios.
Legislação Aplicável: A regulamentação sobre as competências do Departamento de Cálculos e Perícias pode ser encontrada no Regimento Interno da AGU e em normativas específicas, como a Lei Complementar nº 73/1993, que organiza a AGU.
Explicação do Tema: A questão aborda se o Departamento de Cálculos e Perícias é responsável por examinar cálculos de precatórios antes da execução dos pagamentos. Na estrutura da AGU, esta função é atribuída à Procuradoria-Geral da União (PGU) e não ao Departamento de Cálculos e Perícias.
Exemplo Prático: Suponha que a União deva realizar o pagamento de um precatório. Antes de efetuar o pagamento, é necessário realizar uma revisão dos cálculos. Esta tarefa cabe à PGU, que verifica os valores devidos para assegurar que estão corretos, evitando pagamentos indevidos.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa correta é "E - errado". A questão afirma que o Departamento de Cálculos e Perícias deve realizar a revisão dos cálculos de precatórios, mas essa é uma competência da PGU. O Departamento de Cálculos e Perícias tem funções diferentes, como auxiliar na elaboração de pareceres técnicos quando solicitado.
Pegadinha no Enunciado: A pegadinha está na sugestão de que o Departamento de Cálculos e Perícias tem uma competência que, na verdade, pertence à PGU. É importante ler atentamente o enunciado para identificar tais armadilhas.
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Art. 8º -D. É criado o Departamento de Cálculos e Perícias da Advocacia-Geral da União, integrante da estrutura organizacional da Procuradoria-Geral da União e ao titular desta imediatamente subordinado. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.180-35, de 2001)
DECRETO Nº 7.392, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010.
Art. 10. À Procuradoria-Geral Federal compete a representação judicial e extrajudicial das autarquias e fundações públicas federais, as respectivas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos, a apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial.
§ 9o Em cada Procuradoria de autarquia ou fundação federal de âmbito nacional e nas Procuradorias Federais não especializadas haverá setor específico de cálculos e perícias, a ser instalado conforme a necessidade do serviço e a disponibilidade financeira.[CG1]
Decreto 7392
Art. 2o A Advocacia-Geral da União tem a seguinte estrutura organizacional:
II - órgãos de direção superior:
e) PROCURADORIA GERAL DA UNIÃO (PGU)
DEPARTAMENTO DE CÁLCULOS E PERÍCIAS
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