O Departamento de Cálculos e Perícias, conquanto não integre...

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Q59835 Legislação da AGU
No que concerne às competências do Departamento de Cálculos e
Perícias e da Secretaria-Geral da AGU, julgue os próximos itens.

O Departamento de Cálculos e Perícias, conquanto não integre a Procuradoria-Geral da União, deve examinar os cálculos constantes de precatórios de responsabilidade da União, de suas autarquias e fundações públicas, antes da realização dos respectivos pagamentos.
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Para tratar dos aspectos técnicos de interesse da União, foi criada  na Advocacia-Geral da União, o Departamento de Cálculos e Perícias (DCP), conforme a Lei n.9.028, de 12 de abril de 1995:

Art. 8º -D.  É criado o Departamento de Cálculos e Perícias da Advocacia-Geral da União, integrante da estrutura organizacional da Procuradoria-Geral da União e ao titular desta imediatamente subordinado. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.180-35, de 2001)

 DECRETO Nº 7.392, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010.

Art. 10. À Procuradoria-Geral Federal compete a representação judicial e extrajudicial das autarquias e fundações públicas federais, as respectivas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos, a apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial.

§ 9o Em cada Procuradoria de autarquia ou fundação federal de âmbito nacional e nas Procuradorias Federais não especializadas haverá setor específico de cálculos e perícias, a ser instalado conforme a necessidade do serviço e a disponibilidade financeira.[CG1] 


Decreto 7392


Art. 2o A Advocacia-Geral da União tem a seguinte estrutura organizacional:

II - órgãos de direção superior:


e) PROCURADORIA GERAL DA UNIÃO (PGU)


DEPARTAMENTO DE CÁLCULOS E PERÍCIAS




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