De acordo com o CDC, considere as seguintes assertivas: I. E...

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Ano: 2009 Banca: FCC Órgão: TJ-GO Prova: FCC - 2009 - TJ-GO - Juiz |
Q59933 Direito do Consumidor
De acordo com o CDC, considere as seguintes assertivas:

I. Em caso de reincidência na prática de infrações graves poderá ser aplicada a cassação de alvará de licença.

II. A aplicação de multa será graduada também de acordo com o grau de hipossuficiência do consumidor.

III. A pena de cassação da concessão será aplicada à concessionária de serviço público, somente quando houver violação legal.

IV. A pena de intervenção administrativa será aplicada sempre que as circunstâncias de fato desaconse lharem a aplicação da multa.

V. A advertência não está prevista dentre as sanções administrativas aplicáveis ao fornecedor.

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ITEM "V" (CORRETO)

V. A advertência não está prevista dentre as sanções administrativas aplicáveis ao fornecedor.
 

FUNDAMENTAÇÃO

Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

        I - multa;

        II - apreensão do produto;

        III - inutilização do produto;

        IV - cassação do registro do produto junto ao órgão competente;

        V - proibição de fabricação do produto;

        VI - suspensão de fornecimento de produtos ou serviço;

        VII - suspensão temporária de atividade;

        VIII - revogação de concessão ou permissão de uso;

        IX - cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;

        X - interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;

        XI - intervenção administrativa;

        XII - imposição de contrapropaganda.

        Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

 

ITEM "II, III, IV" (ERRADO)

II. A aplicação de multa será graduada também de acordo com o grau de hipossuficiência do consumidor.

III. A pena de cassação da concessão será aplicada à concessionária de serviço público, somente quando houver violação legal.


IV. A pena de intervenção administrativa será aplicada sempre que as circunstâncias de fato desaconse lharem a aplicação da multa.
 

FUNDAMENTAÇÃO

Art. 57. A pena de multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, será aplicada mediante procedimento administrativo, revertendo para o Fundo de que trata a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, os valores cabíveis à União, ou para os Fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor nos demais casos.

§ 1° A pena de cassação da concessão será aplicada à concessionária de serviço público, quando violar obrigação legal ou contratual.

§ 2° A pena de intervenção administrativa será aplicada sempre que as circunstâncias de fato desaconselharem a cassação de licença, a interdição ou suspensão da atividade.

ITEM "I" (CORRETO)

I. Em caso de reincidência na prática de infrações graves poderá ser aplicada a cassação de alvará de licença.
 

FUNDAMENTAÇÃO

Art. 59. As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo.

I - CORRETA - Art. 59, CAPUT, CDC: As penas de cassação de alvará de licença será aplicada quando o fornecedor reincidir na prática de maior gravidade previstas no CDC e na legislação de consumo;

II - INCORRETA - Art. 57, CAPUT, CDC : A pena de multa será graduada de acordo com a condição econômica do fornecedor;

III- INCORRETA - Art 59, § 1º : A pena de cassação será da concessão será aplicada a concessionária de serviço público quando violar obrigação legal e contratual;

IV - INCORRETA - Art. 59, § 2º : A pena de intervenção administrativa será aplicada sempre que as circunstâncias  de fato desaconselharem a cassação de licença, a interdição ou suspenção de atividade.

V- CORRETA - Art. 56, incisos I a XXI,  CDC;

Que beleza né. Um colega responde a questão certo, de acordo o texto da lei, e os outros 3 papagaios repetem o texto de lei, floodando a questão com coisas que já foram explicadas.


Sobre as sanções administrativas, são classificadas em:


1º- Sanção pecuniária: multa (art. 56, I, CDC);


2º- Sanção objetiva: atinge o produto. Ex.: quanto ao produto nocivo, deve ser suspenso seu fornecimento no mercado (ex.: muitos anabolizantes não são produzidos no Brasil por que outros mais simples e menos nocivos já cumprem o papel de recuperar a saúde de doentes - qualquer outro fora dessa linha seria usado para motivos estéticos anti sociais). Isso não significa que a empresa produtora do medicamento sofrerá alguma sanção (ter suas atividades suspensas, por exemplo). Previstas dos incisos II a VI do art. 56;


3º- Sanção subjetiva: atinge o fornecedor. Ex.: suspensão temporária de sua atividade (ex.: empresa que adulterou todos os seus medicamentos para baratear seu custo). Previstas dos incisos VII a XII do art. 56. Há os graus de sanção: se suspensão temporária (inciso VII) não resolver, nem as sanções objetivas, poderá ser aplicada a interdição de estabelecimento (inciso X).


Há duas sanções subjetivas que merecem destaque:


- Interdição do estabelecimento: trata-se da proibição de funcionamento do estabelecimento;


- Intervenção administrativa: é a sanção coringa. Será usada quando as circunstâncias de fato desaconselharem as sanções anteriores (cassação de licença, interdição ou suspensão da atividade - §2º do art. 59). Trata da remoção da administração (gerentes, diretores) do fornecedor. afastando os dirigentes recalcitrantes. A vantagem desta sanção é que o estabelecimento continua em funcionamento (ou seja: sua atividade de produção ou fornecimento de serviços permanece). 


Isso é importante, pois a paralisação de uma empresa pode acarretar mais danos ainda aos consumidores. Ex.: para que suspender temporariamente (inciso VII) a atividade de metrô ou interditá-la (inciso X) se isso vai causar inúmeros prejuízos à sociedade? Melhor será intervir administrativamente e retirar seus diretores (XI).


É isso galerinha. Busquemos sempre acrescentar nos comentários para ajudar os colegas, por que ficar floodando os comentários aqui com as mesmas respostas que outros colegas já deram só serve para atrapalhar.


Vlws, flws....

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