O Art. 22, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional...
Com relação as possibilidades de organização do ensino na educação básica, definido no art. 23 da mesma Lei, é possível: I organizar em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos. II organizar em grupos não seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar. III organizar em séries bimestrais, grupos seriados, com base na idade/série e ciclos.
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Gabarito: D - I e II, apenas.
Para resolver essa questão com sucesso, é fundamental compreender o que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/1996, estabelece sobre a organização da educação básica. A LDB permite flexibilidade na estruturação dos sistemas de ensino, admitindo que a educação básica seja organizada de diferentes formas, de acordo com as necessidades de aprendizagem dos alunos e as particularidades de cada comunidade escolar.
Na alternativa I, menciona-se a possibilidade de organizar o ensino em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos. Essas são, de fato, formas reconhecidas pela LDB para a organização da educação básica, conforme o artigo 23.
Na alternativa II, destaca-se a possibilidade de organizar em grupos não seriados, tendo como base critérios como idade, competência, entre outros, ou por outras formas de organização, quando o interesse do processo de aprendizagem recomendar. Isso também está em consonância com o que a LDB permite, buscando atender às diversidades e favorecer o processo de aprendizagem.
Contudo, a alternativa III sugere a organização do ensino em séries bimestrais, o que não é mencionado na LDB como uma forma de organização do ensino. Por isso, essa alternativa não é correta.
Considerando o que a LDB estabelece em seu artigo 23, a combinação que contempla as formas de organização do ensino permitidas é a da alternativa D, com as assertivas I e II apenas. Portanto, essa é a resposta correta, indicando que a legislação educacional brasileira valoriza a diversificação das formas de organização pedagógica para atender às necessidades educacionais de todos os alunos.
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Art. 23. A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.
Art. 23. A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.
Letra D
O Art. 22, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9.394/199, afirma que a educação básica tem por finalidade desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores.
Com relação as possibilidades de organização do ensino na educação básica, definido no art. 23 da mesma Lei, é possível:
I organizar em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos.
II organizar em grupos não seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.
III organizar em séries bimestrais, grupos seriados, com base na idade/série e ciclos.
É correto o que se afima em:
D
I e II, apenas.
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