O Art. 22, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional...
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Ano: 2018
Banca:
FUNCERN
Órgão:
Consórcio do Trairí - RN
Prova:
FUNCERN - 2018 - Consórcio do Trairí - RN - Professor |
Q1248733
Pedagogia
O Art. 22, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9.394/199, afirma que a educação
básica tem por finalidade desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o
exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores.
Com relação as possibilidades de organização do ensino na educação básica, definido no art. 23 da mesma Lei, é possível: I organizar em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos. II organizar em grupos não seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar. III organizar em séries bimestrais, grupos seriados, com base na idade/série e ciclos.
É correto o que se afima em:
Com relação as possibilidades de organização do ensino na educação básica, definido no art. 23 da mesma Lei, é possível: I organizar em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos. II organizar em grupos não seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar. III organizar em séries bimestrais, grupos seriados, com base na idade/série e ciclos.
É correto o que se afima em: