No que diz respeito ao direito tributário brasileiro, assina...
Gabarito comentado
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Tema Central: A questão aborda o conceito de tributo e as espécies tributárias no direito tributário brasileiro, mais especificamente sobre os sujeitos passivos de impostos e a competência de entes federativos para a cobrança de tributos.
Alternativa Correta: A
Justificativa: A alternativa A está correta ao afirmar que o contribuinte do imposto pode ser o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título. Esta definição está em consonância com o artigo 34 do Código Tributário Nacional (CTN), que trata do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), por exemplo. Neste caso, a responsabilidade pelo pagamento do imposto recai sobre qualquer uma das figuras mencionadas que detenham relação jurídica com o imóvel.
Exemplo Prático: Se Maria possui um imóvel em seu nome, ela é responsável pelo pagamento do IPTU. Se ela vende o imóvel a João, João passa a ser o responsável pelo pagamento do imposto, mesmo que ainda não tenha registrado a escritura em seu nome.
Alternativas Incorretas:
Alternativa B: Está incorreta porque os Estados não são obrigados a cobrar imposto sobre o patrimônio e a renda com base em lei posterior à data inicial do exercício financeiro. Na verdade, a Constituição Federal veda a cobrança de tributos com base em legislação publicada após o início do exercício, conforme o princípio da anterioridade (art. 150, III, ‘b’ da CF).
Alternativa C: Esta alternativa está errada ao dizer que a taxa tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica. Na verdade, conforme o artigo 145, II da Constituição Federal, a taxa é um tributo cuja obrigação tem por fato gerador o exercício regular do poder de polícia ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis prestados ao contribuinte.
Alternativa D: É incorreta porque a União não tem a faculdade de cobrar impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A Constituição Federal veda expressamente essa hipótese no artigo 150, VI, ‘a’ (imunidade recíproca).
Dica para Evitar Pegadinhas: Sempre preste atenção aos detalhes das alternativas, especialmente se dizem respeito a obrigações ou permissões dos entes federativos, pois muitas vezes as questões tentam confundir com afirmações categóricas ou termos como "obrigatório" e "facultativo".
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Comentários
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Gabarito A
processo de adivinhação?
GAB. A
Art. 34. Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título. (DPU-2010) (TJPA-2012) (PFN-2012) (DPEDF-2013) (PGDF-2013) (DPERS-2014) (Cartórios/TJDFT-2014) (PGM-Salvador/BA-2015) (TJRS-2018) (Cartórios/TJMG-2018) (TJRO-2019) (Cartórios/TJPR-2019) (PGM-Curitiba/PR-2019) (TJAP-2022)
Súmula 614-STJ: O locatário não possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel alugado nem para repetir indébito desses tributos.
Só não mencionou qual imposto, no caso o IPTU… Jogou o artigo sem sequer especificar.
Parece que o examinador pegou um artigo aleatório do CTN e considerou como aplicação geral, sem adentrar ao fato de que se trata de um imposto específico.
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