Ao Departamento de Cálculos e Perícias compete supervisionar...

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Q59836 Legislação da AGU
No que concerne às competências do Departamento de Cálculos e
Perícias e da Secretaria-Geral da AGU, julgue os próximos itens.

Ao Departamento de Cálculos e Perícias compete supervisionar, coordenar, realizar, rever e acompanhar os trabalhos técnicos, periciais e de cálculo, referentes aos feitos de interesse da União, de suas autarquias e fundações públicas, às liquidações de sentença e aos processos de execução.
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Para tratar dos aspectos técnicos de interesse da União, foi criada  na Advocacia-Geral da União, o Departamento de Cálculos e Perícias (DCP), conforme a Lei n.9.028, de 12 de abril de 1995:

Art. 8º -D.  É criado o Departamento de Cálculos e Perícias da Advocacia-Geral da União, integrante da estrutura organizacional da Procuradoria-Geral da União e ao titular desta imediatamente subordinado. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.180-35, de 2001)

§ 1º   Ao Departamento de Cálculos e Perícias compete, especialmente:  (Incluído pela Medida Provisória nº 2.180-35, de 2001)

I - supervisionar, coordenar, realizar, rever e acompanhar os trabalhos técnicos, de cálculo e periciais, referentes aos feitos de interesse da União, de suas autarquias e fundações públicas, às liquidações de sentença e aos processos de execução; e (Incluído pela Medida Provisória nº 2.180-35, de 2001)

II - examinar os cálculos constantes dos precatórios judiciários de responsabilidade da União, das autarquias e fundações públicas federais, antes do pagamento dos respectivos débitos. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.180-35, de 2001).

Ótimo o comentário do colega, lembrando que a Medida Provisória 2.180-35, por ele citada, foi incluída na L9028, que 'dispõe sobre o exercício das atribuições institucionais da Advocacia-Geral da União, em caráter emergencial e provisório, e dá outras providências".

DECRETO 7392/2010


Art. 28.  Ao Departamento de Cálculos e Perícias compete:

I - planejar, coordenar e supervisionar as atividades relativas aos trabalhos técnicos de cálculos e perícias, inclusive de precatórios; e

II - elaborar notas técnicas, em processos judiciais e administrativos de interesse da Advocacia-Geral da União, sobre cálculos e perícias. 


VERBOS DAS FUNÇÕES DE UM ADMINISTRADOR.

P lanejar

O oganizar

D irigir / COORDENAR

C ontrolar

DESATUALIZADA

Art. 54. À Procuradoria Nacional da União de Execuções e Precatórios compete:

III - planejar, coordenar e supervisionar as atividades relativas aos trabalhos técnicos de cálculos e de perícias, incluídos os de parametrização de liquidação de julgados;

Art. 8º -D. É criado o Departamento de Cálculos e Perícias da Advocacia-Geral da União, integrante da estrutura organizacional da Procuradoria-Geral da União e ao titular desta imediatamente subordinado. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.180-35, de 2001)

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