Ao Departamento de Cálculos e Perícias compete supervisionar...
Perícias e da Secretaria-Geral da AGU, julgue os próximos itens.
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Art. 8º -D. É criado o Departamento de Cálculos e Perícias da Advocacia-Geral da União, integrante da estrutura organizacional da Procuradoria-Geral da União e ao titular desta imediatamente subordinado. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.180-35, de 2001)
§ 1º Ao Departamento de Cálculos e Perícias compete, especialmente: (Incluído pela Medida Provisória nº 2.180-35, de 2001)
I - supervisionar, coordenar, realizar, rever e acompanhar os trabalhos técnicos, de cálculo e periciais, referentes aos feitos de interesse da União, de suas autarquias e fundações públicas, às liquidações de sentença e aos processos de execução; e (Incluído pela Medida Provisória nº 2.180-35, de 2001)
II - examinar os cálculos constantes dos precatórios judiciários de responsabilidade da União, das autarquias e fundações públicas federais, antes do pagamento dos respectivos débitos. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.180-35, de 2001).
Ótimo o comentário do colega, lembrando que a Medida Provisória 2.180-35, por ele citada, foi incluída na L9028, que 'dispõe sobre o exercício das atribuições institucionais da Advocacia-Geral da União, em caráter emergencial e provisório, e dá outras providências".
DECRETO 7392/2010
Art. 28. Ao Departamento de Cálculos e Perícias compete:
I - planejar, coordenar e supervisionar as atividades relativas aos trabalhos técnicos de cálculos e perícias, inclusive de precatórios; e
II - elaborar notas técnicas, em processos judiciais e administrativos de interesse da Advocacia-Geral da União, sobre cálculos e perícias.
VERBOS DAS FUNÇÕES DE UM ADMINISTRADOR.
P lanejar
O oganizar
D irigir / COORDENAR
C ontrolar
DESATUALIZADA
Art. 54. À Procuradoria Nacional da União de Execuções e Precatórios compete:
III - planejar, coordenar e supervisionar as atividades relativas aos trabalhos técnicos de cálculos e de perícias, incluídos os de parametrização de liquidação de julgados;
Art. 8º -D. É criado o Departamento de Cálculos e Perícias da Advocacia-Geral da União, integrante da estrutura organizacional da Procuradoria-Geral da União e ao titular desta imediatamente subordinado. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.180-35, de 2001)
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