De acordo com a Lei Complementar n. 140/11, para seus fins, ...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão proposta, que trata da atuação subsidiária e supletiva na Lei Complementar n. 140/11. Esta legislação é fundamental para entender a distribuição de competências entre os entes federativos em matéria ambiental.
A atuação subsidiária ocorre quando um ente da federação assume as funções de outro que inicialmente detinha essas atribuições. Isso ocorre em situações específicas definidas pela lei, como quando o ente originário é incapaz de realizar suas funções.
Por outro lado, a atuação supletiva acontece quando um ente federativo auxilia outro no desempenho de suas funções, atendendo a um pedido do ente que tem originalmente a competência, no contexto das competências comuns.
O enunciado da questão parece misturar os conceitos de atuação subsidiária e supletiva. De acordo com a Lei Complementar n. 140/11, a definição apresentada no enunciado para atuação subsidiária está correta, mas a definição para atuação supletiva está incorreta. A atuação supletiva não é caracterizada por substituir, mas sim por auxiliar.
Um exemplo prático: imagine que um município, por algum motivo, não consegue realizar a fiscalização ambiental necessária. Nesse caso, o estado pode atuar de forma subsidiária para garantir que as normas ambientais sejam cumpridas. Já se o município precisar de ajuda para implementar um programa de educação ambiental, ele pode solicitar ao estado uma atuação supletiva para cooperar nessa tarefa.
Portanto, a alternativa correta é "E - Errado", pois a definição de atuação supletiva no enunciado não corresponde ao que está disposto na legislação vigente.
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Comentários
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Gabarito: ERRADO. Os conceitos apresentados na assertiva estão invertidos, vejamos:
Art. 2o Para os fins desta Lei Complementar, consideram-se:
II - atuação supletiva: ação do ente da Federação que se substitui ao ente federativo originariamente detentor das atribuições, nas hipóteses definidas nesta Lei Complementar;
III - atuação subsidiária: ação do ente da Federação que visa a auxiliar no desempenho das atribuições decorrentes das competências comuns, quando solicitado pelo ente federativo originariamente detentor das atribuições definidas nesta Lei Complementar.
É o contrário!
subsidiária = auxilia
SubstituTIVA e auxiliÁRIA.
Inverteram-se os conceitos...
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