De acordo com a Lei Complementar n. 140/11, para seus fins, ...
Gabarito: ERRADO. Os conceitos apresentados na assertiva estão invertidos, vejamos:
Art. 2o Para os fins desta Lei Complementar, consideram-se:
II - atuação supletiva: ação do ente da Federação que se substitui ao ente federativo originariamente detentor das atribuições, nas hipóteses definidas nesta Lei Complementar;
III - atuação subsidiária: ação do ente da Federação que visa a auxiliar no desempenho das atribuições decorrentes das competências comuns, quando solicitado pelo ente federativo originariamente detentor das atribuições definidas nesta Lei Complementar.
É o contrário!
subsidiária = auxilia
SubstituTIVA e auxiliÁRIA.
Inverteram-se os conceitos...
LC 140
Art. 15. Os entes federativos devem atuar em caráter supletivo nas ações administrativas de licenciamento e na autorização ambiental, nas seguintes hipóteses:
I - inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Estado ou no Distrito Federal, a União deve desempenhar as ações administrativas estaduais ou distritais até a sua criação;
II - inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Município, o Estado deve desempenhar as ações administrativas municipais até a sua criação; e
III - inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Estado e no Município, a União deve desempenhar as ações administrativas até a sua criação em um daqueles entes federativos.
Art. 16. A ação administrativa subsidiária dos entes federativos dar-se-á por meio de apoio técnico, científico, administrativo ou financeiro, sem prejuízo de outras formas de cooperação.
artigo 2º da LEi Complementar 140/2011.
supleTIva - subsTItui
subsidiárIA - auxilIA
Conceitos Invertidos.
os iguais NAO se atraem : Sub stitui ---------- Sub sidiaria (x)
GABARITO: ERRADO.
A melhor forma de compreender o assunto é por meio da compreensão do português.
Subsidiário (adjetivo): Que auxilia, ajuda ou socorre; capaz de subsidiar: serviço subsidiário. Relacionado com o auxílio oferecido para ajudar pessoas ou instituições que passam por dificuldades financeiras.
Assim, quando se pensa em atuação subsidiária, não se pensa na substituição, mas na ajuda, no socorro, no auxílio.
Diferente é quando nos deparamos com a supletividade, pois esta se caracteriza pelo ato de suprir, completar, complementar. Para suprir, não basta ajudar, é necessário substituir o ente federativo detentor das atribuições. A nomenclatura legal, entretanto, é digna de críticas, uma vez que a palavra ideal seria atuação substitutiva.
Vejam a definição legal.
Art. 2o Para os fins desta Lei Complementar, consideram-se:
II - atuação supletiva: ação do ente da Federação que se substitui ao ente federativo originariamente detentor das atribuições, nas hipóteses definidas nesta Lei Complementar;
III - atuação subsidiária: ação do ente da Federação que visa a auxiliar no desempenho das atribuições decorrentes das competências comuns, quando solicitado pelo ente federativo originariamente detentor das atribuições definidas nesta Lei Complementar.
Tento lembar desta distinção entre SUPLETIVA e SUBSIDIÁRIA da seguinte forma:
Supletiva - suprimi, retira o outro ente.
Subsidiária - subsidia, ajuda o outro ente.
Veja o que diz o enunciado - "substitui ao ente federativo originariamente"
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Questão errada, conceitos estão trocados
A banca inverteu os conceitos.
Palavras chaves:
substitui: supletivas
Quando solicitar: subsidiária
É preciso ter disciplina, pois nem sempre você estará motivado!
Impressionante como cai sempre os mesmos artigos. Cada carreira, cada banca tem os seus artigos preferidos que sempre repetem. Mapeiem suas leis secas, súmulas e materiais de jurisprudência. Não tem erro! Fui aprovado assim! 100% estratégia, 200% dedicação, e ZERO% sofrimento. Hoje em dia só sofre para passar em concurso quem quer...
LC 140/2011 MAPEADA
Art. 2º Para os fins desta lei complementar, consideram-se:
I – licenciamento ambiental: o procedimento administrativo destinado a licenciar atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental;
II – atuação supletiva: ação do ente da federação que se substitui ao ente federativo originariamente detentor das atribuições, nas hipóteses definidas nesta lei complementar;
III – atuação subsidiária: ação do ente da federação que visa a auxiliar no desempenho das atribuições decorrentes das competências comuns, quando solicitado pelo ente federativo originariamente detentor das atribuições definidas nesta lei complementar.
Mapeamento (onde caiu? *clique para fazer a questão):
- CESPE – 2016 – PC-PE – Delegado de Polícia.
- FMP – 2017 – PGE-AC – Procuradoria Estadual.
- MPE-SC – 2016 – MPE-SC – Ministério Público.
- FGV – 2016 – OAB – Exame de Ordem XXI.
- CESPE – 2015 – TRF-1 – Magistratura Federal.
- CESPE – 2015 – TRF-5 – Magistratura Federal.
- FCC – 2015 – TJ-AL – Magistratura Estadual.
- CESPE – 2014 – TJ-DFT – Magistratura Federal.
- FCC – 2014 – TJ-CE – Magistratura Estadual.
- MPE-RS – 2012 – MPE-RS – Ministério Público.
Espero ter ajudado com o mapeamento dos colegas. :)
FONTE: LC 140/2011 MAPEADA. Método Direito para Ninjas (www.direitoparaninjas.com.br)
SubsiDiária: ajuDa (mediante requerimento)
SupleTiva: subsTiTui
► ERRADO.
► Atuação SUPLETIVA:
∟ Substituição de atribuição do ente originário;
► Atuação SUBSIDIÁRIA:
∟ Auxílio no exercício de atribuição do ente originário;