Qualquer cidadão será parte legítima para resguardar judicia...
Gab. E.
Lei da ação popular:
Art. 10. As partes só pagarão custas e preparo a final.
Art. 12. A sentença incluirá sempre, na condenação dos réus, o pagamento, ao autor, das custas e demais despesas, judiciais e extrajudiciais, diretamente relacionadas com a ação e comprovadas, bem como o dos honorários de advogado.
Art. 13. A sentença que, apreciando o fundamento de direito do pedido, julgar a lide manifestamente temerária, condenará o autor ao pagamento do décuplo das custas.
CF/88
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
OBS: Súmula 365, STF: Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.
Salvo comprovada a ma-fé.
salvo, comprovada a má fé, não arcará com as custas judiciais e os ônus da sucumbência.
Na boa, essa questão é controversa. Como a boa-fé se presume como um princípio geral de direito, não se pode dizer que porque a expressão "salvo comprovada má fé" foi sumprimida pelo examinador, a questão está errada. No geral, o cidadão tem boa-fé, salvo comprovação do contrário (presunção juris tantum), e não arcará com os ônus da sucumbência.
"Qualquer cidadão será parte legítima para resguardar judicialmente os bens necessários ao desempenho das funções públicas ou aqueles merecedores de proteção especial em razão de seu valor à coletividade, podendo para tanto utilizar a ação popular sem ter que, em qualquer caso, arcar com as custas judiciais e os ônus de sucumbência".
Lei 4.717, art. 13: " A sentença que, apreciando o fundamento de direito do pedido, julgar a lide manifestamento temerária, condenará o autor ao pagamento do décuplo das custas"
A CF/88, em seu art. 5º, LXXIII, dispõe que: "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência";
Dessa forma, percebe-se, pela literalidade do dispositivo que não é qualquer caso que o autor está livre de arcar com as custas judiciais. Isso porque, se ele estiver de má-fé, terá que pagar custas judiciais e arcar com o ônus da sucumbência.
Assim, a alternativa peca em arfimar que em qualquer caso o autor estará livre de arcar com as custas judiciais e os ônus de sucumbência.
A frase "em qualquer caso" é suficiente pra matar a questão.
Se o puto estiver de má-fé tem que arcar com as despesas
As questões do MPSC por vezes transparecem uma ingenuidade absurda.
GABARITO: ERRADO
CF. Art. 5º. LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
salvo nos casos de má fé
SE AGIR DE MÁ FÉ TEM QUE BANCAR AS DESPESAS.
Se comprovada a má-fé, arcará o autor com o ônus de sucumbência e as custas judiciais.
Errado.
Se houver má fé arca com as custas judiciais.
"Art. 5º (...)
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;"
No mesmo sentido, o teor do art. 13 da Lei 4.717/65, referindo-se à propositura de ação manifestamente temerária. Confira-se:
"Art. 13. A sentença que, apreciando o fundamento de direito do pedido, julgar a lide manifestamente temerária, condenará o autor ao pagamento do décuplo das custas."
Do exposto, incorreta a assertiva em análise, ao incluir a expressão "em qualquer caso".
Gabarito do professor: ERRADO