Em tema de regime jurídico das férias dos Defensores ...
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Letra (a)
Os defensores públicos do estado de Rondônia terão férias anuais de 60 dias, que somente poderão ser acumuladas por, no máximo, dois períodos. Vejamos o art. 53 da LCE 117/94:
Art. 53 – Os membros da Defensoria Pública terão direito a férias anuais de 60 (sessenta) dias, individuais ou coletivas, de acordo com a escala aprovada pelo Defensor Público-Geral.
§ 1º – As férias dos membros da Defensoria Pública somente poderão acumular-se, por imperiosa necessidade de serviço, e, no máximo, por até 02 9dois) períodos.
Bons estudos.
60 dias... é, vamos que vamos.
Nossa, nunca pensei na possibilidade de 60 dias de férias kk
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