A falência, insolvência, encerramento ou inatividade da pess...
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Gabarito comentado
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A questão trata da desconsideração da personalidade jurídica.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
A falência, insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica
decorrente de má administração, assim como a hipótese de a personalidade da pessoa
jurídica constituir obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos
consumidores poderão ensejar a desconsideração da personalidade jurídica da
sociedade, conforme preceitua a Lei n. 8.078/90.
Resposta: CERTO
Gabarito do Professor CERTO.
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GABARITO: CERTO.
Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
Diferente do art.50, CC, que adota TEORIA MENOR DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, o art.28, §5º, CDC, adota a TEORIA MAIOR DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, ou seja, basta a insolvência da pessoa jurídica, independente de desvio ou confusão patrimonial.
OBS: art.28, §5º, CDC --> por se tratar de matéria de ordem pública, o juiz pode decretar a desconsideração de ofício.
OBS¹: A desconsideração da personalidade jurídica passou a ser uma nova modalidade de INTERVENÇÃO DE TERCEIROS com o advento do CPC/2015.
Teorias de Desconsideração da Personalidade da Pessoa Jurídica - As teorias são divididas levando em consideração a quantidade (maior ou menos) de requisitos para que haja a desconsideração. São estas as teorias:
- Teoria Maior - A desconsideração, para ser deferida, exige a presença de dois requisitos: o abuso da personalidade jurídica + prejuízo ao
credor. Essa é a teoria do CC;
- Teoria Menor - A desconsideração da personalidade jurídica exige um único elemento, qual seja o prejuízo ao credor. Essa teoria foi adotada pela Lei 9.605/98 (crimes ambientais) e, supostamente, pelo art. 28 do CDC.
Fonte: Direito do Consumidor - Material de Apoio - Curso Mege.
A resposta encontra-se na leitura do caput e paragráfo 5.
CDC - Art. 28. O juiz poderá DESCONSIDERAR A PERSONALIDADE JURÍDICA DA SOCIEDADE quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
§ 1° (Vetado).
§ 2° As sociedades INTEGRANTES dos grupos SOCIETÁRIOS e as sociedades CONTROLADAS, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.
§ 3° As sociedades CONSORCIADAS são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.
§ 4° As sociedades COLIGADAS só responderão por culpa.
§ 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, OBSTÁCULO AO RESSARCIMENTO DE PREJUÍZOS CAUSADOS AOS CONSUMIDORES.
Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
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