Sobre o tratamento que a Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1...
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Vamos analisar a questão sobre o tratamento dado às pessoas casadas pelo Código de Processo Civil de 1973, mais especificamente no que diz respeito à autorização do cônjuge para certos atos processuais.
Tema da Questão: A questão aborda a necessidade de consentimento entre cônjuges para propor ações judiciais e os efeitos da ausência desse consentimento.
Legislação Aplicável: Código de Processo Civil de 1973, que regulamenta diversos aspectos processuais, incluindo a necessidade de autorização do cônjuge em certas ações.
Alternativa B - INCORRETA:
A alternativa B afirma que a falta da autorização ou outorga do cônjuge, quando necessária, invalida o processo e que essa nulidade é sempre absoluta. No entanto, essa afirmação está incorreta. De acordo com o Código de Processo Civil de 1973, a nulidade pela falta de autorização do cônjuge pode ser sanada pelo juiz, o que significa que essa nulidade não é sempre absoluta. A legislação prevê a possibilidade de correção do vício, tornando essa alternativa errada.
Exemplo Prático: Imagine que um cônjuge move uma ação envolvendo direito real imobiliário sem a devida autorização do outro. Se o juiz perceber essa falha, ele pode oferecer uma oportunidade para que o vício seja corrigido, evitando a invalidação do processo.
Alternativa A - Correta:
O cônjuge realmente necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários. Esta é uma regra estabelecida para proteger os interesses de ambos os cônjuges em relação a bens imóveis.
Alternativa C - Correta:
Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu é indispensável apenas em casos de composse ou quando o ato tenha sido praticado por ambos. Isso está em conformidade com a legislação, que exige a presença do cônjuge somente quando ele está diretamente envolvido.
Alternativa D - Correta:
Ambos os cônjuges precisam ser citados em ações que tratem do reconhecimento, constituição ou extinção de ônus sobre imóveis que pertençam a um ou a ambos. Isso garante que ambos estejam cientes e possam defender seus interesses.
Ao interpretar questões como essa, é crucial identificar palavras-chave como "nulidade", "sanável" e "absoluta", entendendo o significado jurídico de cada termo. Isso ajuda a determinar a correção ou incorreção das alternativas.
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Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.
§ 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:
I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;
II - resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles;
III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família;
IV - que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges.
§ 2º Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.
§ 3º Aplica-se o disposto neste artigo à união estável comprovada nos autos.
Art. 74. O consentimento previsto no pode ser suprido judicialmente quando for negado por um dos cônjuges sem justo motivo, ou quando lhe seja impossível concedê-lo.
Parágrafo único. A falta de consentimento, quando necessário e não suprido pelo juiz, invalida o processo.
Letra B
Art. 74. O consentimento previsto no art 73 pode ser suprido judicialmente quando for negado por um dos cônjuges sem justo motivo, ou quando lhe seja impossível concedê-lo.
Parágrafo único. A falta de consentimento, quando necessário e não suprido pelo juiz, invalida o processo.
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