De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do ...
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A) Incorreta - Dez desembargadores mais antigos e por oito desembargadores eleitos, observado o quinto constitucional.
O Art. 12, Parágrafo Único, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, assevera que “Os membros do Órgão Especial, respeitada a classe de origem, serão: I - os treze desembargadores mais antigos; II - os doze desembargadores eleitos". Pronto, achamos o nosso gabarito! Para complementar, a norma dispõe que, nesta composição do Órgão Especial, deverá haver vinte desembargadores, magistrados de carreira e, alternadamente, três e dois desembargadores das classes de advogados e de membros do Ministério Público. Ou seja, esses cinco desembargadores representam a quota do quinto constitucional.
B) Correta - Treze desembargadores mais antigos e por doze desembargadores eleitos, observado o quinto constitucional.
O Art. 12, Parágrafo Único, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, assevera que “Os membros do Órgão Especial, respeitada a classe de origem, serão: I - os treze desembargadores mais antigos; II - os doze desembargadores eleitos". Pronto, achamos o nosso gabarito! Para complementar, a norma dispõe que, nesta composição do Órgão Especial, deverá haver vinte desembargadores, magistrados de carreira e, alternadamente, três e dois desembargadores das classes de advogados e de membros do Ministério Público. Ou seja, esses cinco desembargadores representam a quota do quinto constitucional.
C) Incorreta - Doze desembargadores mais antigos e por treze desembargadores eleitos, observado o quinto constitucional.
O Art. 12, Parágrafo Único, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, assevera que “Os membros do Órgão Especial, respeitada a classe de origem, serão: I - os treze desembargadores mais antigos; II - os doze desembargadores eleitos". Pronto, achamos o nosso gabarito! Para complementar, a norma dispõe que, nesta composição do Órgão Especial, deverá haver vinte desembargadores, magistrados de carreira e, alternadamente, três e dois desembargadores das classes de advogados e de membros do Ministério Público. Ou seja, esses cinco desembargadores representam a quota do quinto constitucional.
D) Incorreta - Quinze desembargadores mais antigos e por treze desembargadores eleitos, observado o quinto constitucional.
O Art. 12, Parágrafo Único, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, assevera que “Os membros do Órgão Especial, respeitada a classe de origem, serão: I - os treze desembargadores mais antigos; II - os doze desembargadores eleitos". Pronto, achamos o nosso gabarito! Para complementar, a norma dispõe que, nesta composição do Órgão Especial, deverá haver vinte desembargadores, magistrados de carreira e, alternadamente, três e dois desembargadores das classes de advogados e de membros do Ministério Público. Ou seja, esses cinco desembargadores representam a quota do quinto constitucional.
Resposta: B
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art 12 resolução 3 de 2012 de tjmg
art 12. I e II resolução 3 de 2012
Letra B.
Órgão Especial
Total de membros: 25 Desembargadores;
13 Desembargadores mais antigos + 12 Desembargadores eleitos;
Observa-se o quinto constitucional;
Portanto, serão 20 Desembargadores que sejam magistrados de carreira e alternadamente 3 e 2 oriundos da classes de advogados e de membros do Ministério Público (quinto constitucional).
Gab: B
Art. 9º
II - Órgão Especial, constituído pelos treze desembargadores mais antigos e por doze desembargadores eleitos, observado o quinto constitucional;
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