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Q642107 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
A adoção, segundo a Lei n. 8.069/90, será precedida de estágio de convivência, por prazos a serem fixados pela autoridade judiciária que, tendo em conta peculiaridades do caso, poderá dispensar o referido estágio se o adotando já estiver sob a tutela ou guarda, legal ou de fato, dos adotantes, por tempo suficiente para que seja possível avaliar a conveniência da constituição do vínculo.
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GABARITO: ERRADO.

 

Art. 46. A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo que a autoridade judiciária fixar, observadas as peculiaridades do caso.

 

        § 1o  O estágio de convivência poderá ser dispensado se o adotando já estiver sob a tutela ou guarda LEGAL do adotante durante tempo suficiente para que seja possível avaliar a conveniência da constituição do vínculo.        

 

        § 2o  A simples guarda DE FATO NÃO AUTORIZA, por si só, a dispensa da realização do estágio de convivência.       

Guarda de fato não autoriza a dispensa do estágio de convivência (art. 46, §2º, ECA).

 

"Como forma de preparação para formação do vínculo definitivo da adoção, o Estatuto prevê que as partes, adotante e adotado, devem passar por um período de convivência (art. 46), que será acompanhado e relatado pela equipe interprofissional do juizado da infância e da juventude (§4º). Compete ao magistrado fixar o prazo de realização do estágio de convivência, atendidas as peculiaridades do caso concreto.

Caso o adotado ja esteja sob guarda (concedida pelo juiz, não guarda de fato) ou tutela dos adotantes por tempo suficiente para se proceder à avaliação da relação familiar, o período do estágio pode ser dispensado (§1º). A simples guarda de fato não dispensa o período de estágio.

Em caso, de adoção internacional, o estágio de convivência é de, no mínimo, 30 dias, a ser cumprido emnosso país (§3º)".

(Coleção Sinopses para Concursos, Editora JusPodivm, 4ª ed., Vol 36, Direito da Criança e do Adolescente, Guilherme Freire de Melo Barros, fl. 95/96)

Questão recorrente em provas. Essa mesma pergunta foi formulado no concurso do TJSP (186).

esse parágrafo não cai em concurso, e sim CHOVE,DESPENCA nas provas!

Decorem!

 § 2o  A simples guarda DE FATO NÃO AUTORIZA, por si só, a dispensa da realização do estágio de convivência. 

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