De acordo com o Código Civil, uma fundação pode alterar a fi...

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Q642142 Direito Civil
De acordo com o Código Civil, uma fundação pode alterar a finalidade pela qual foi constituída para outra prevista na legislação pertinente, desde que deliberada por dois terços dos competentes por sua gerência e representação, devendo ser aprovada a deliberação pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de quarenta e cinco dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.
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A questão quer o conhecimento sobre fundações.

Código Civil:

Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:

I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;

II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;

III – seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.  (redação dada pela Lei nº 13. 151, de 2015).

De acordo com o Código Civil, uma fundação não pode alterar a finalidade pela qual foi constituída para outra prevista na legislação pertinente.

O enunciado traz os requisitos para alterar o estatuto da fundação.



Resposta: ERRADO

Gabarito do Professor ERRADO.

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Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:

I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;

II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;

III – seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.            (Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015)

Uma vez escolhido o fim a qual será destinado, este será IMUTAVEL.

ERRADO 

CC

Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:

I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;

II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;

III – seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.

O erro da questão está apenas no fato de não dizer que não pode contrariar ou desvirtuar o fim da fundação? 

Não. o erro da questão está no fato de que não se pode alterar a finalidade desta, a questão diz que pode e na verdade não pode. Pode haver alteração no estatuto da fundação desde que não contrarie o fim desta, ou seja não altera a finalidade. ;)

 

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