O Ministério Público estadual deseja ajuizar ação de improb...
O Ministério Público estadual deseja ajuizar ação de improbidade administrativa em face de agente público que praticou ato de improbidade administrativa em prejuízo a certo município, localizado no interior de determinado estado da Federação.
Nessa situação hipotética, de acordo com o previsto expressamente na lei que regulamenta a ação de improbidade administrativa, a demanda deve ser ajuizada perante o foro do(a)
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Art. 17..A ação para a aplicação das sanções de que trata esta Lei será proposta pelo Ministério Público e seguirá o procedimento comum previsto na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), salvo o disposto nesta Lei.
§ 4º-A A ação a que se refere o caput deste artigo deverá ser proposta perante o foro do local onde ocorrer o dano ou da pessoa jurídica prejudicada.
A ação deverá ser proposta perante o foro do local onde ocorrer o dano ou da pessoa jurídica prejudicada.
Gabarito: A
GABARITO - A
Art. 17, § 4º-A, A ação a que se refere o caput deste artigo deverá ser proposta perante o foro do local onde ocorrer o dano ou da pessoa jurídica prejudicada.
Lembrando que não há foro por prerrogativa de função nas ações de improbidade administrativa. Exceção: Presidente da República será julgado no Senado por crime de responsabilidade (obs.: Presidente da República não é julgado por improbidade, mas sim crime de responsabilidade).
Obs.: motivo para não haver foro por prerrogativa nas ações de improbidade ===> essas ações não possuem natureza criminal.
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