De acordo com a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, qu...
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Letra E.
Lei de Crime Ambiental Lei 9605/98
Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:
I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;
II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;
III – (VETADO)
IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.
A) Art. 31
B) Art. 32
C) Art. 33
D) Art. 34
E) Art. 37, I
Muito vago isso, qualquer pessoa pode matar um animal e falar essa desculpa.
Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:
I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família
GAB E
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