O Sr. José, Secretário de Saúde de um órgão estadual jurisd...

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Q2564225 Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
O Sr. José, Secretário de Saúde de um órgão estadual jurisdicionado ao TCE-PA, praticou ato potencialmente danoso ao erário. Ao tomar conhecimento do fato, o órgão competente daquele instaurou e realizou o respectivo processo de tomada de contas especial em que apurou débito e imputou responsabilidade ao Sr. José e a outros dois servidores, encaminhando os resultados da apuração ao TCE-PA.
No entanto, o Tribunal de Contas verificou que, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, era necessária a manifestação dos responsáveis, tendo em vista o seu direito ao contraditório.
Nessa situação, e considerando as disposições do Regimento Interno do TCE-PA, o julgamento do Tribunal resultou em
Alternativas

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Analisando as alternativas, temos:

  • A) decisão definitiva, com notificação dos responsáveis: Uma decisão definitiva encerra o processo. Se o TCE-PA ainda não julgou o mérito, a decisão não pode ser considerada definitiva.
  • B) decisão preliminar, com ciência dos responsáveis: Uma decisão preliminar antecipa uma posição, mas não encerra o processo. No entanto, a mera ciência dos responsáveis não garante o exercício do contraditório, pois eles precisam ter a oportunidade de se manifestar.
  • C) citação dos responsáveis, para apresentação de defesa: Esta é a alternativa correta. A citação é o ato formal pelo qual se dá conhecimento ao acusado de que está sendo processado e lhe concede o prazo para apresentar defesa. Ao citar os responsáveis, o TCE-PA está garantindo o exercício do contraditório e do ampla defesa, princípios constitucionais.
  • D) decisão terminativa, com quitação aos responsáveis: Uma decisão terminativa encerra o processo, mas a quitação aos responsáveis só ocorre após a apuração das responsabilidades e o pagamento do débito, o que ainda não ocorreu no caso.
  • E) notificação dos responsáveis, para apresentação de suas razões: A notificação é um ato menos formal que a citação e nem sempre garante o exercício pleno do contraditório. A citação é o instrumento processual adequado para garantir o direito de defesa.

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