No que atine às fontes do direito do trabalho,

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Ano: 2009 Banca: FCC Órgão: PGE-SP Prova: FCC - 2009 - PGE-SP - Procurador do Estado |
Q12903 Direito do Trabalho
No que atine às fontes do direito do trabalho,
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A doutrina trabalhista informa, no que se refere às fontes de Direito do Trabalho (razões de sua origem), que as mesmas se dividem em fontes materiais (o fato social ensejador de mudanças na vida) e formais (prática social positivada em algum documento formal). Estas, por sua vez, podem ser autônomas - como sendo as exaradas pela criação das partes de forma autônoma, sem a participação de um terceiro - e heterônomas - as criadas por terceiro não relacionado às partes, prolatando uma norma independente da manifestação daquelas.
Pela doutrina, temos a lei, sentença normativa e decreto executivo como fontes formais heterônomas, ao passo que CCT e ACT são exemplos clássicos de fontes formais autônomas.
Assim, RESPOSTA: D.
 

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De form resumida: As fontes do direito do trabalho se dividem em fontes materiai e fontes formais.Fontes materiais: Momento pré-jurídico, se materializa principalmente da pressão exercida pelos trabalhadores.Fontes formais: representam o momento jurídico, trata-se da norma já construída.As fontes formais se subdividem em: Heterônomas:Materializada por um agente externo ao contrato de trabalho ( ESTADO).Autônomas:Não tem interferência do agente externo ( ESTADO)Diante disto podemos concluir que a resposta correta é a letra D." A ARTE DE VENCER SE APRENDE NAS DERROTAS"SIMON BOLIVAR
a) A lei ordinária é fonte formal heterônoma.b) a sentença normativa é fonte formal heterônoma.c) a convenção coletiva de trabalho é fonte autônoma.d) Corretae) o decreto executivo é fonte formal heterônoma.Ou seja, a questão apenas troca heterônoma por autônoma e vice-versa. Fácil!
As fontes formais são classificadas como sendo autônomas ou heterônomas, conforme a origem da regra e o método de sua produção. Assim:A)Heterônomas: regras cuja produção não se caracteriza pela imediata participação dos destinatários principais das mesmas regras jurídicas. São, em geral, as regras de direta origem estatal, como a Constituição, as leis, medidas provisórias e outros diplomas produzidos no âmbito do aparelho do Estado, inclusive as sentenças normaticas.B)Autônomas: regras cuja produção caracteriza-se pela imediata participação dos destinatários principais das regras produzidas. São exemplos as convenções e acordos coletivos de trabalho. É claro que essa produção autônoma não pode ser contraditória ao núcleo essencial do Direito do Trabalho, mas a ele harmonicamente ajustada.
Exemplos:Fontes formais heterônomas: CF/88, Emenda Constitucional, Lei complementar, Lei ordinária, a medida provisória, a SENTENÇA NORMATIVA, as súmulas vinculantes editadas pelo STF ( art. 103.A, CF/88) e a sentença arbitral.Fontes formais autônomas: convenção coletiva de trabalho, acordo coletivo de trabalho e o COSTUME.
fontes hEterônomas - provêm do Estadofontes Autônomas - provêm de Agente (s)

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