De acordo com a Constituição Federal de 1988 (CRFB/88), per...

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Q2564258 Direito Tributário
De acordo com a Constituição Federal de 1988 (CRFB/88), pertencem aos Municípios 
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Gabarito B

Art. 2º 50% (cinqüenta por cento) do produto da arrecadação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores licenciados no território de cada Município serão imediatamente creditados a este, através do próprio documento de arrecadação, no montante em que esta estiver sendo realizada.

IPVA - > 50%

ICMS - > 25%

  Art. 158. Pertencem aos Municípios:

I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem; (LETRA A)

II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados;(LETRA C)

II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;                  (LETRA C)

III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios; (LETRA B)

O Art. 154, I da Constituição Federal de 1988 (CRFB/88) permite à União instituir impostos extraordinários em caso de guerra externa ou sua iminência. Esses impostos são temporários e não cumulativos e não podem ter o mesmo fato gerador ou base de cálculo de outros impostos discriminados na Constituição.

Quanto à destinação de 20% da arrecadação desses impostos, é importante esclarecer que a Constituição Federal não faz menção direta a uma destinação específica de 20% da arrecadação desses impostos extraordinários.

IPVA é imposto de competência estadual — Secretaria de Comunicação Social.

IPVA - > 50%

ICMS - > 25%

ITR - > 50%

IR NA FONTE - > 100%

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