A respeito dos institutos da desistência voluntária, do arre...
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Na análise dos institutos da desistência voluntária, do arrependimento eficaz e do arrependimento posterior, é essencial compreender suas particularidades e aplicabilidade no direito penal. Vamos esclarecer cada um de forma mais acessível:
O arrependimento posterior é uma figura jurídica que pode ser aplicada nos crimes dolosos cometidos sem violência ou grave ameaça à vítima. Além disso, a doutrina reconhece sua aplicabilidade em casos de homicídio culposo, em que, apesar de haver violência, a ausência de intenção de causá-la permite a utilização deste instituto. Assim, o arrependimento posterior é pertinente quando o crime não envolve violência ou grave ameaça dolosa, e também nos crimes culposos, mesmo que haja violência.
Por outro lado, a desistência voluntária e o arrependimento eficaz são considerados causas que excluem a tipicidade do crime que inicialmente se pretendia realizar. Isso significa que, se o agente decide não prosseguir com a ação criminosa ou age para evitar o resultado, o tipo penal inicialmente visado não se consuma, e, portanto, não há crime. Essas figuras jurídicas também impedem a punição pela tentativa do crime que o agente pretendia cometer.
Gabarito da questão: Alternativa C.
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Impõe a lei penal que a desistência seja voluntária, mas não espontânea. Isso quer dizer que não importa se a ideia de desistir no prosseguimento da execução partiu do agente, ou se foi ele induzido a isso por circunstâncias externas que, se deixadas de lado, não impediriam de consumar a infração penal. (GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal - Part Geral. 13ª ed. Volume I)
FONTE:http://jurisprudenciaedireito.blogspot.com.br/2012/11/defensoria-publica-do-es-cespe-2012.html
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
d) A desistência voluntária e o arrependimento eficaz têm natureza jurídica de excludentes de tipicidade em relação ao crime que o agente inicialmente pretendia cometer, já que,não havendo consumação,não há a concretização do tipo penal originário,sendo também vedada a aplicação da norma de extensão referente à tentativa desse crime.
A Espontaneidade ocorre quando a iniciativa de vontade e de ação é oriunda do próprio agente que a emite. Já a Voluntariedade, pode ser conceituada como tudo aquilo, que não sendo fruto de coação ou coerção, portanto, iniciativa de vontade ou de ação, que não é pura, quer dizer, não surgiu a partir do agente, surge a partir de sugestões, opiniões ou influência alheia, externas ao sujeito emissor de vontade e ação. O que é espontâneo tem que ser imediato, não pode ser adiado, ao contrário daquilo que é voluntário, que pode se dar a qualquer instante. O espontâneo está relacionado à criatividade e à originalidade, porque nada mais nada menos, é uma externalização individual que diferencia o ser uno do aglomearado coletivo; aquilo que é voluntário é desprendido de coertitividade ou coercibilidade, mas não é necessariamente natural, essencial, é mera reprodução sem pressão.
ATENÇÃO: EXIGE-SE VOLUNTARIEDADE, NÃO ESPONTANEIDADE!!
Arrependimento Eficaz–Art. 15 do CP
É quando o agente criminoso executa toda a ação criminosa,encerra os atos executórios e ANTES DORESULTADO delitivo, ele mesmo (o agente), se arrepende e evita o resultado.Ex: A sabendo que B não sabe nadar, derruba B na piscina com a intenção dematá-lo, porém se arrepende e salva B do resultado morte.
Desistência Voluntaria-Art. 15 do CP
O agente desiste de prosseguir na execução, ou seja, elemesmo, voluntariamente, interrompe aexecução, só responde pelos atos já praticados. Não há de falar emdesistência voluntaria em crime unissubsistente, visto que é composto de umúnico ato. Exemplo: A descarrega a arma na vítima para matá-la, todavia,esgotada a capacidade ofensiva, resolve voluntariamente levá-la para o hospitale a salva. Neste caso, apenas responde pelos atos já praticados (lesãocorporal).
Arrependimento Posterior–Art. 16 do CP
Ocorre APÓS aconsumação do crime, é uma causa obrigatória de redução de pena, porém sãonecessários alguns requisitos:
- A reparação do dano (ressarcimento) ou a restituição doobjeto material
- É necessário que o atoseja voluntario, ainda que não seja espontâneo.
- O ressarcimento deve ser feito até o recebimento da denúncia ouqueixa
- Não pode ser aplicado nos casos de delitos praticados comviolência ou grave ameaça. Todo crime com violência ou grave ameaça não terá aaplicação do arrependimento posterior.
Quer dizer que se eu "espontaneamente" desistir da execução de um crime, ou seja, sem ninguem me convencer disso, não haverá o instituto da desistência voluntária????
"c) A lei penal impõe que a desistência seja voluntária, mas não espontânea."
No mínimo o ítem c) deveria constar um termo tipo "necessariamente" depois do "não"
"c) A lei penal impõe que a desistência seja voluntária, mas não necessariamente espontânea."
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