Avalie se os entes abaixo listados são (S) ou não são (N) ...
1. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac). 2. Sindicato dos Empregadores da Construção Civil do Município Alfa. 3. Condomínio de proprietários de imóveis comerciais.
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A questão tem por objeto tratar do PIS (depósito originários de empresas privadas) e PASEP, regulados pela Lei 9.718/98. O PIS é destinado às verbas que mantêm, por exemplo, o abono salarial dos trabalhadores, o seguro-desemprego, dentre outros. Já o PASEP é o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (depósitos originários de empresas públicas).
Nos termos do art. 1, LC 26/1975 a partir do exercício financeiro a iniciar-se em 1º de julho de 1976, serão unificados, sob a denominação de PIS-PASEP, os fundos constituídos com os recursos do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), instituídos pelas Leis Complementares nºs 7 e 8, de 7 de setembro e de 3 de dezembro de 1970, respectivamente.
A) 1 – N; 2 – N; 3 – N.
Letra A) Alternativa Correta. Nos termos do art. 6º, RFB Nº 1911 são contribuintes da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS incidentes sobre a receita ou faturamento as pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). As contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS, devidas pelas pessoas jurídicas de direito privado, serão calculadas com base no seu faturamento (art. 2º, Lei 9.718/98).
B) 1 – N; 2 – S; 3 – N.
Letra
B) Alternativa Incorreta. Nos termos do art. 6º, RFB Nº 1911 são contribuintes
da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS incidentes sobre a receita ou
faturamento as pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são
equiparadas pela legislação do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
C) 1 – N; 2 – S; 3 – S.
Letra
C) Alternativa Incorreta. Nos termos do art. 6º, RFB Nº 1911 são contribuintes
da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS incidentes sobre a receita ou
faturamento as pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são
equiparadas pela legislação do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
D) 1 – S; 2 – N; 3 – S.
Letra
D) Alternativa Incorreta. Nos termos do art. 6º, RFB Nº 1911 são contribuintes
da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS incidentes sobre a receita ou
faturamento as pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são
equiparadas pela legislação do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
E) 1 – S; 2 – S; 3 – S.
Letra
E) Alternativa Incorreta. Nos termos do art. 6º, RFB Nº 1911 são contribuintes
da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS incidentes sobre a receita ou
faturamento as pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são
equiparadas pela legislação do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
Gabarito do Professor : A
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O PIS/PASEP foi criado pela Lei Complementar 07/1970.
São contribuintes do PIS/PASEP as pessoas jurídicas de direito privado e as que lhe são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, inclusive empresas prestadoras de serviços, empresas públicas e sociedades de economia mista e suas subsidiárias, excluídas as microempresas e as empresas de pequeno porte submetidas ao regime do Simples Nacional (LC 123/2006).
Segundo o artigo 13 da Medida Provisória nº 2.158-35, são isentas da contribuição do PIS sobre a receita ou o faturamento as seguintes entidades:
- templos de qualquer culto;
- partidos políticos;
- instituições de educação e de assistência social;
- instituições filantrópicas, recreativas, culturais e científicas;
- sindicatos, federações e confederações;
- serviços sociais autônomos, criados ou autorizados por lei;
- conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas;
- fundações de direito privado e fundações públicas instituídas ou mantidas pelo Poder Público;
- Condomínios de proprietários de imóveis residenciais ou comerciais e
- Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) e as Organizações Estaduais de Cooperativas.
- Empresas de alguns setores, como exportação de serviços têm isenção de PIS e COFINS. Na condição de as receitas advirem de serviços prestados à pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, cujo pagamento represente ingresso de divisas.
De acordo com a Instrução Normativa 1911, de Outubro de 2019, não ocorre a incidência das contribuições para o PIS e COFINS sobre as seguintes receitas:
- de exportação de mercadorias para o exterior;
- de serviços prestados a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, cujo pagamento represente ingresso de divisas;
- de venda à Empresa Comercial Exportadora com o fim específico de exportação;
- de venda de querosene de aviação a distribuidora, efetuada por importador ou produtor, quando o produto for destinado a consumo por aeronave em tráfego internacional;
- de venda de querosene de aviação, quando auferidas por pessoa jurídica não enquadrada na condição de importadora ou produtora;
- de venda de biodiesel, quando auferidas por pessoa jurídica não enquadrada na condição de importadora ou produtora;
- de venda de materiais e equipamentos, bem como da prestação de serviços decorrentes dessas operações, efetuadas diretamente a Itaipu;
- correspondente aos créditos presumidos de IPI apurados pelas empresas habilitadas ao Inovar-Auto.
Fonte:
https://www.portaltributario.com.br/
https://liberius.com.br/
Embora eu tenha acertado essa questão não é de Previdenciário. Pelo assunto de custeio da previdência se vc tiver bem aprofundado, mata a questão por saber a linhagem de quem é isento. Além disso, não cai previdenciário pra o cargo de Auditor da Receita Federal.
O QConcursos já vem dando mancada tem um bom tempo. Confunde os filtros, questões repetidas de forma exaustiva, comentários em forma de propaganda....
Vamos melhorar QConcursos.
- Os chamados SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS são pessoas jurídicas de direito privado, NÃO integrantes da administração pública, mas que realizam atividades de interesse público (PARAESTATAIS) e, justamente por isso, legitimam-se a ser destinatários do produto de arrecadação de contribuições.
- O STJ, julgando recurso representativo de controvérsia, afirmou que “os empregados das empresas prestadoras de serviço não podem ser excluídos dos benefícios sociais das entidades em questão (SESC e SENAC) quando inexistente entidade específica que forneça os mesmos benefícios sociais e para a qual sejam vertidas contribuições de mesma natureza. O STJ inclui as contribuições para os serviços sociais autônomos entre as contribuições sociais gerais, sob o fundamento de tais tributos visarem a benefícios às ordens social e econômica, de forma de que devem ser mantidos por toda a sociedade e não somente por determinadas corporações.
FONTE PP CONCURSOS
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