Avalie se os entes abaixo listados são (S) ou não são (N) ...

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Q2096382 Direito Tributário
Avalie se os entes abaixo listados são (S) ou não são (N) considerados contribuintes da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a receita ou o faturamento, ao realizarem suas atividades típicas:
1.     Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac). 2.     Sindicato dos Empregadores da Construção Civil do Município Alfa. 3.     Condomínio de proprietários de imóveis comerciais.
A classificação correta é
Alternativas

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O PIS/PASEP foi criado pela Lei Complementar 07/1970.

São contribuintes do PIS/PASEP as pessoas jurídicas de direito privado e as que lhe são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, inclusive empresas prestadoras de serviços, empresas públicas e sociedades de economia mista e suas subsidiárias, excluídas as microempresas e as empresas de pequeno porte submetidas ao regime do Simples Nacional (LC 123/2006).

Segundo o artigo 13 da Medida Provisória nº 2.158-35, são isentas da contribuição do PIS sobre a receita ou o faturamento as seguintes entidades:

  • templos de qualquer culto;
  • partidos políticos;
  • instituições de educação e de assistência social;
  • instituições filantrópicas, recreativas, culturais e científicas;
  • sindicatos, federações e confederações;
  • serviços sociais autônomos, criados ou autorizados por lei;
  • conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas;
  • fundações de direito privado e fundações públicas instituídas ou mantidas pelo Poder Público;
  • Condomínios de proprietários de imóveis residenciais ou comerciais e
  • Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) e as Organizações Estaduais de Cooperativas.
  • Empresas de alguns setores, como exportação de serviços têm isenção de PIS e COFINS. Na condição de as receitas advirem de serviços prestados à pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, cujo pagamento represente ingresso de divisas.

De acordo com a Instrução Normativa 1911, de Outubro de 2019, não ocorre a incidência das contribuições para o PIS e COFINS sobre as seguintes receitas:

  • de exportação de mercadorias para o exterior;
  • de serviços prestados a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, cujo pagamento represente ingresso de divisas;
  • de venda à Empresa Comercial Exportadora com o fim específico de exportação;
  • de venda de querosene de aviação a distribuidora, efetuada por importador ou produtor, quando o produto for destinado a consumo por aeronave em tráfego internacional;
  • de venda de querosene de aviação, quando auferidas por pessoa jurídica não enquadrada na condição de importadora ou produtora;
  • de venda de biodiesel, quando auferidas por pessoa jurídica não enquadrada na condição de importadora ou produtora;
  • de venda de materiais e equipamentos, bem como da prestação de serviços decorrentes dessas operações, efetuadas diretamente a Itaipu;
  • correspondente aos créditos presumidos de IPI apurados pelas empresas habilitadas ao Inovar-Auto.

Fonte:

https://www.portaltributario.com.br/

https://liberius.com.br/

Embora eu tenha acertado essa questão não é de Previdenciário. Pelo assunto de custeio da previdência se vc tiver bem aprofundado, mata a questão por saber a linhagem de quem é isento. Além disso, não cai previdenciário pra o cargo de Auditor da Receita Federal.

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  • Os chamados SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS são pessoas jurídicas de direito privado, NÃO integrantes da administração pública, mas que realizam atividades de interesse público (PARAESTATAIS) e, justamente por isso, legitimam-se a ser destinatários do produto de arrecadação de contribuições. 
  • O STJ, julgando recurso representativo de controvérsia, afirmou que “os empregados das empresas prestadoras de serviço não podem ser excluídos dos benefícios sociais das entidades em questão (SESC e SENAC) quando inexistente entidade específica que forneça os mesmos benefícios sociais e para a qual sejam vertidas contribuições de mesma natureza. O STJ inclui as contribuições para os serviços sociais autônomos entre as contribuições sociais gerais, sob o fundamento de tais tributos visarem a benefícios às ordens social e econômica, de forma de que devem ser mantidos por toda a sociedade e não somente por determinadas corporações.  

FONTE PP CONCURSOS

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