Nos termos do Código Penal Brasileiro, infringir determinaç...

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Q252500 Direito Penal
Nos termos do Código Penal Brasileiro, infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa constitui crime contra a saúde pública, e a pena é aumentada de 1/3 se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico.

Ao tipo do crime, acima descrito, dá-se o nome de
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Gabarito E - Infração de medida sanitária preventiva

  Art. 268 - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:

  Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa.

Gabarito: E

Aprofundando um pouco...

Em tempos de pandemia do Coronavírus, muito se comenta sobre o crime de infração de medida sanitária preventiva, previsto no art. 268 do Código Penal.

Consiste em “infringir determinação do poder público, destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa” e possui pena de detenção de um mês a um ano além de multa.

CRIME COMUM - podendo ser praticado por qualquer pessoa;

DE PERIGO ABSTRATO - pois o prejuízo ao bem jurídico “Saúde Pública” é presumido;

DE MERA CONDUTA - por prescindir de qualquer resultado naturalístico tangível aos nossos sentidos;

NORMA PENAL EM BRANCO - tipo penal que depende de complementação para sua exata definição, tal norma possui conteúdo indefinido e apenas esboça o conteúdo do injusto que estará na dependência de complementação por outro ato normativo pertencente ao ordenamento jurídico.

Vale a pena ler o artigo.

Fonte: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/artigos-discursos-e-entrevistas/artigos/2020/o-crime-de-infracao-de-medida-sanitaria-preventiva

     Infração de medida sanitária preventiva

       Art. 268 - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:

       Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa.

       Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.

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