I – Constitui crime a arregimentação, no dia da eleição, de ...

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Q239282 Direito Eleitoral
I – Constitui crime a arregimentação, no dia da eleição, de eleitor ou a propaganda de boca- de-urna.

II – É inelegível, para o cargo de prefeito, o cônjuge e os parentes indicados no par. 7° do art. 14 da Constituição Federal, do titular do mandato, salvo quando este haja renunciado ao cargo há mais de seis meses do pleito.

III – No processo de registro de candidatos, quando a sentença for entregue em cartório antes de três dias contados da conclusão ao juiz, o prazo para o recurso ordinário, salvo intimação pessoal anterior, só se conta do termo final daquele tríduo.

IV – No processo de registro de candidatos, o partido que não o impugnou não tem legitimidade para recorrer da sentença que o deferiu, salvo se se cuidar de matéria constitucional.

V – O prazo de inelegibilidade de três anos, por abuso de poder econômico ou político, é contado a partir da data da eleição em que se verificou.
Alternativas

Comentários

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Acho que a banca deu mole nessa questão.
Essa questão merece anulação, pois não tem resposta correta.
(LC 64/90)  Art. 1º São inelegíveis:
I - para qualquer cargo:
d) os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes
Uma prova de 2012 apresentarum erro bizarro desses...tristeza!
Bons estudos

Questão anulada pela banca examinadora.

Sem comentários! Lamentável encontrar uma questão totalmente desatualizada em um concurso deste nível!

Inciso I: (CORRETA) Art. 39, § 5º, Lei 9504 (Lei das Eleicoes): Constituem crimes, no dia da eleição, puníveis com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR:  II - a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna;

Inciso II: (INCORRETA) Art. 14, § 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

***A renuncia 6 meses antes do pleito nao afasta a inelegibilidade.

ACHO QUE O PROBLEMA DA AFASTABILIDADE, NA QUESTÃO, É QUE SE O DETENTOR DO CARGO ELETIVO JÁ ESTIVER EXERCENDO SEU SEGUNDO MANDATO, SEU AFASTAMENTO NOS 6 MESES ANTERIORES AO PLEITO NÃO É SUFICIENTE PARA PERMITIR QUE SUA ESPOSA, POR EXEMPLO, SEJA CANDIDATA. NO ENTANTO, NÁO VEJO PROBLEMA EM RELAÇÃO A UM PREFEITO QUE, ESTANDO CUMPRINDO O SEU PRIMEIRO MANDATO - SENDO POSSÍVEL A RELEIÇÃO - SE AFASTE NO PRAZO DE 6 MESES PARA DISPUTAR OUTRO CARGO E A SUA ESPOSA SEJA CANDIDATA A PREFEITO.
FIQUEI NA DÚVIDA QUANTO A ESTA
AGUARDO AJUDA
ABRACOS

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