A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela...
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ERRADA
LICC: Art. 13. A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça.
CESPE: A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, razão pela qual os tribunais brasileiros podem, excepcionalmente, admitir provas que a lei brasileira desconheça. ERRADO
Não se admitem provas que a lei brasileira desconheça, e isso está previsto no artigo 13 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro: “A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça”.
Fonte: professor QC
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