Em sede de crimes patrimoniais, as imunidades penais ...
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→ aos crimes de roubo e extorsão, bem como aos demais crimes que envolvam violência contra pessoa ou grave ameaça;
→ ao estranho que participa do crime;
→ Se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.
Logo, a assertiva está ERRADA.
Art. 183, CP: Não se aplica o disposto NOS DOIS ANTIGOS anteriores:
I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;
II - ao estranho que participa do crime;
III - se o crime é praticado contra pessoa com idade IGUAL ou superior a 60 anos.
Art. 181 (imunidade absoluta): É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:
I - do cônjuge, na constância da sociedade conjungal;
II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.
Art. 182 (imunidade relativa): Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:
I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;
II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;
III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabite.
Meu primo, aprovado nesse concurso e uma pessoa brilhante, uma vez me disse: "me recuso a decorar a decorar o quantum de pena. Isso é questão que não avalia nada". Concordo.
EU VI A PALAVRA "APENAS" MEIO COMO INTRUSA NO PERÍODO; CONTUDO, RECUSEI-ME A ACREDITAR QUE UMA BANCA PARA O MP FARIA UMA COISA DESSA. SIMPLESMENTE ERREI A QUESTÃO. SOU UM COMPLETO JUMENTO.
TRABALHE E CONFIE.
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