Em termos gerais, a execução da sentença, mesmo a que ass...
I. As vítimas, ou seus sucessores, são os legitimados para a liquidação de sentença genérica que reconhece direitos individuais homogêneos, em que se apurará tanto a titularidade do crédito quanto o valor respectivo. O ordenamento jurídico não outorga legitimidade extraordinária para execução nessas ações concernentes a direitos individuais homogêneos, ela existe somente até a obtenção do preceito condenatório.
II. A execução de sentença condenatória que reconhece direitos difusos e coletivos será promovida necessariamente pelo legitimado coletivo extraordinário que foi seu autor(es) na ação de conhecimento que resultou no preceito a executar.
III. Tanto na execução autônoma, quanto na execução forçada por cumprimento da sentença, a suspensão da execução poderá ocorrer por outorga judicial de efeito suspensivo aos embargos ou à impugnação, a pedido do embargante ou impugnante, cujo efeito pode ser modulado de acordo com o caso concreto, desde que seguro o juízo, por penhora, depósito ou caução
IV. A execução contra devedor insolvente, seja nos procedimentos de falência ou de insolvência civil, uma vez decretada a insolvência, inicia- se com o concurso universal de credores, convocando-se os credores para declaração de crédito e a apresentação do título que fundamenta o crédito a ser postulado.
V. O compromisso de ajustamento de conduta, assinado pelas partes e entabulado com a participação do Ministério Público, também pode ser executado, no caso de suas cláusulas não serem cumpridas espontaneamente. Tratando-se de um título executivo extrajudicial, ilíquido, e não tendo sido formado em ação de conhecimento anterior, a execução terá início com um processo de conhecimento autônomo de liquidação.
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Tema Central: A questão aborda a execução de sentença e os procedimentos especiais no âmbito do Código de Processo Civil de 1973, focando em direitos coletivos, individuais homogêneos, difusos e as condições específicas de execução.
Legislação Aplicável: A análise se baseia principalmente nos artigos do CPC/1973 que tratam sobre execução de sentença e liquidação, bem como na Lei da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/1985) que complementa esses procedimentos no âmbito dos direitos coletivos.
Alternativa Correta: D - São corretos os itens III e V.
Justificativa:
Item III: Este item está correto pois, tanto na execução autônoma quanto na execução forçada por cumprimento de sentença, é possível suspender a execução por efeito suspensivo aos embargos ou à impugnação. Tal suspensão depende de decisão judicial, que pode modular o efeito conforme o caso concreto, desde que o juízo esteja seguro por penhora, depósito ou caução. Essa previsão está de acordo com o CPC/1973, que permite a concessão de efeito suspensivo quando há garantia do juízo.
Item V: O compromisso de ajustamento de conduta, que é um título executivo extrajudicial, pode ser executado caso suas cláusulas não sejam cumpridas. No entanto, por ser considerado ilíquido, se não houve ação de conhecimento prévia, a execução começa com um processo de liquidação para determinar o valor devido. Este item está correto conforme a prática jurídica e as disposições que tratam de títulos executivos extrajudiciais.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A: Incorreta porque o item II está errado. A execução de sentença que reconhece direitos difusos e coletivos pode ser promovida não apenas pelo legitimado coletivo extraordinário que foi autor da ação de conhecimento, mas também por outros legitimados que a lei autoriza.
Alternativa B: Incorreta porque o item IV está incorreto. No procedimento de insolvência, não é a execução que inicia o processo, mas sim a declaração de insolvência que promove o concurso de credores, procedimento distinto da execução individual.
Alternativa C: Incorreta pelos mesmos motivos apresentados na análise da alternativa A e do item IV.
Alternativa E: Também incorreta porque o item I está errado. A legitimidade para liquidação de sentença que reconhece direitos individuais homogêneos não é exclusiva das vítimas ou seus sucessores, podendo ser exercida por outros legitimados, conforme a legislação específica.
Exemplo Prático: Imagine que um grupo de consumidores ganha uma ação coletiva contra uma empresa por práticas abusivas. Caso a empresa não cumpra a sentença espontaneamente, a execução pode ser promovida por qualquer legitimado autorizado pela lei, e não apenas pelo autor original da ação.
Conclusão: A alternativa correta é a D, pois os itens III e V refletem corretamente a prática jurídica e a legislação aplicável ao tema.
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I- F -
CDC - CAPÍTULO II
Das Ações Coletivas Para a Defesa de Interesses Individuais Homogêneos
(...)
Art. 97. A liquidação e a execução de sentença poderão ser promovidas pela vítima e seus sucessores, assim como pelos legitimados de que trata o art. 82.
(...)
Art. 100. Decorrido o prazo de um ano sem habilitação de interessados em número compatível com a gravidade do dano, poderão os legitimados do art. 82 promover a liquidação e execução da indenização devida.
Parágrafo único. O produto da indenização devida reverterá para o fundo criado pela Lei n.° 7.347, de 24 de julho de 1985.
ATENÇÃO: ASSUNTO POLÊMICO.
http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=106028II
II - F –
LACP
Art. 15. Decorridos sessenta dias do trânsito em julgado da sentença condenatória, sem que a associação autora lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada igual iniciativa aos demais legitimados. (Redação dada pela Lei nº 8.078, de 1990)
III – F
A) Na impugnação (ao cumprimento de sentença) não se exige cautela para concessão do efeito suspensivo. O requisito é:CPC - Art. 475-M . A impugnação não terá efeito suspensivo, podendo o juiz atribuir-lhe tal efeito desde que relevantes seus fundamentos e o prosseguimento da execução seja manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação. 1º Ainda que atribuído efeito suspensivo à impugnação, é lícito ao exeqüente requerer o prosseguimento da execução, oferecendo e prestando caução suficiente e idônea, arbitrada pelo juiz e prestada nos próprios autos.
B) Com relação aos embargos à execução, a assertiva está de acordo com o
CPC:
Art. 739-A. Os embargos do executado não terão efeito suspensivo. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006). § 1o O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando, sendo relevantes seus fundamentos, o prosseguimento da execução manifestamente possa causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).
IV -- NÃO ACHEI O ERRO...
Capítulo II Da Insolvência Requerida pelo Credor
Art. 754 - O credor requererá a declaração de insolvência do devedor, instruindo o pedido com título executivo judicial ou extrajudicial (Art. 586).(...)Art. 761 - Na sentença, que declarar a insolvência, o juiz: I - nomeará, dentre os maiores credores, um administrador da massa; II - mandará expedir edital, convocando os credores para que apresentem, no prazo de 20 (vinte) dias, a declaração do crédito, acompanhada do respectivo título.
IV -- NÃO ACHEI O ERRO...
Capítulo II Da Insolvência Requerida pelo Credor
Art. 754 - O credor requererá a declaração de insolvência do devedor, instruindo o pedido com título executivo judicial ou extrajudicial (Art. 586).(...)Art. 761 - Na sentença, que declarar a insolvência, o juiz: I - nomeará, dentre os maiores credores, um administrador da massa; II - mandará expedir edital, convocando os credores para que apresentem, no prazo de 20 (vinte) dias, a declaração do crédito, acompanhada do respectivo título.
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