Uma pessoa jurídica que se enquadre no conceito de autarquia

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Q263434 Direito Administrativo
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Quanto à autarquia, pessoa jurídica que integra a Administração Pública indireta:

a) CORRETA. De acordo com o art. 5º, I, do Decreto-Lei 200/67, a autarquia consiste em um serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública.

b) INCORRETA. Em regra, as autarquias seguem o regime jurídico comum, apenas algumas se submetem ao regime jurídico especial, tais como as agências reguladoras e as universidades públicas.

c) INCORRETA. A estabilidade incide apenas nos dirigentes das agências reguladoras, que perdem o mandato apenas por sentença judicial transitada em julgado ou mediante processo administrativo disciplinar.

d) INCORRETA. A autarquia integra a Administração Indireta e, como tal, não é subordinada hierarquicamente, o que há é apenas uma relação de vinculação, de controle ao ente da Administração direta que a criou.

e) INCORRETA. A autarquia é uma das pessoas jurídicas que integram a Administração Indireta, é criada por lei, com personalidade jurídica própria e com a função de exercer atividades típicas da Administração Pública.

Gabarito do professor: letra A.

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Comentários

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decreto-lei 200/75
Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

GABARITO: a) é essencialmente considerada um serviço autônomo.

Enrriquecendo o estudo.

As autarquias não possuem autonomia politica para criar suas proprias normas, elas possuem apenas autonomia administrativa, ou seja, auto-organização.



Bons estudos.
É interessante ressaltar que as alternativas B e C são características das autarquias sob regime jurídico especial. Para Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (2011, p. 40), "autarquia 'sob regime especial' é expressão empregada pela doutrina e pelas leis para se referirem a qualquer autarquia cujo regime jurídico apresente alguma peculiaridade, quando comparado com o regime jurídico 'geral', ou 'comum', ou 'ordinário' previsto no DL 200/1967".

Assim, nem toda autarquia possui regime jurídico especial, pois algumas são autarquias comuns, já que não possuem nenhuma característica diferenciadora das demais. Por isso a letra B está equivocada.

Em relação a letra C, essa característica de estabilidade dos dirigentes é marcante nas autarquias sob regime especial, que geralmente não se aplica às autarquias comuns. Por esse motivo é que a letra C também está equivocada.


Sucesso a todos!!!

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