O art. 963, VI, do Código de Processo Civil exige, para que ...
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Ano: 2018
Banca:
TRF - 2ª Região
Órgão:
TRF - 2ª REGIÃO
Prova:
TRF - 2ª Região - 2018 - TRF - 2ª REGIÃO - Juiz Federal Substituto |
Q936380
Direito Internacional Privado
O art. 963, VI, do Código de Processo Civil exige, para que
uma sentença estrangeira seja homologada, que não haja ofensa
à ordem pública. Qual o alcance desse requisito?
I- A sentença estrangeira deve ser idêntica àquela que seria proferida no Brasil, caso o litígio fosse submetido ao Judiciário brasileiro. II- A sentença estrangeira, quanto ao mérito, deve ser compatível com princípios fundamentais do direito brasileiro. III- A sentença estrangeira, quanto ao seu procedimento no exterior, deve ser compatível com o devido processo legal. IV- A sentença estrangeira deve ter considerado a legislação brasileira sobre o assunto.
I- A sentença estrangeira deve ser idêntica àquela que seria proferida no Brasil, caso o litígio fosse submetido ao Judiciário brasileiro. II- A sentença estrangeira, quanto ao mérito, deve ser compatível com princípios fundamentais do direito brasileiro. III- A sentença estrangeira, quanto ao seu procedimento no exterior, deve ser compatível com o devido processo legal. IV- A sentença estrangeira deve ter considerado a legislação brasileira sobre o assunto.