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Q946777 Direito Urbanístico
A Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal e estabelece diretrizes gerais da política urbana. Com relação ao mencionado diploma legal, analise as afirmativas a seguir, considerando V para a(s) verdadeira(s) e F para a(s) falsa(s):
Compete à União, entre outras atribuições de interesse da política urbana, legislar sobre normais gerais de direito urbanístico.
A garantia a cidades sustentáveis é uma das diretrizes gerais da política urbana.
O planejamento municipal, em especial, o plano diretor, é um dos instrumentos da política urbana.
A sequência correta é
Alternativas

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Tema da Questão: A questão aborda o Estatuto da Cidade, Lei nº 10.257/2001, que regula os artigos 182 e 183 da Constituição Federal, estabelecendo diretrizes gerais para a política urbana no Brasil.

1. Competência da União: A primeira afirmativa trata da competência da União para legislar sobre normas gerais de direito urbanístico. De acordo com o artigo 24, inciso I, da Constituição Federal, legislar sobre normas gerais de direito urbanístico é, de fato, competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal, com a União estabelecendo normas gerais.

2. Cidades Sustentáveis: A segunda afirmativa menciona a garantia a cidades sustentáveis como uma das diretrizes gerais da política urbana. O artigo 2º, inciso I, do Estatuto da Cidade estabelece que a política urbana tem como objetivo a garantia do direito a cidades sustentáveis, entendidas como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações.

3. Planejamento Municipal e Plano Diretor: A terceira afirmativa refere-se ao planejamento municipal, especialmente o plano diretor, como um dos instrumentos da política urbana. O artigo 4º do Estatuto da Cidade lista o plano diretor como um dos principais instrumentos de política urbana, essencial para o ordenamento do desenvolvimento das funções sociais da cidade.

Alternativa Correta: C - V-V-V

Justificativa:

  • Primeira Afirmativa: Verdadeira, pois a competência para legislar sobre normas gerais de direito urbanístico é concorrente, com a União estabelecendo essas normas gerais.
  • Segunda Afirmativa: Verdadeira, conforme o Estatuto da Cidade, que claramente define a garantia a cidades sustentáveis como uma das diretrizes da política urbana.
  • Terceira Afirmativa: Verdadeira, o plano diretor é um dos instrumentos centrais da política urbana, utilizado para o planejamento municipal.

Exemplo Prático:

Considere uma cidade que enfrenta problemas de crescimento desordenado. A implementação de um plano diretor, conforme o Estatuto da Cidade, auxiliará no desenvolvimento urbano sustentável, garantindo que o direito à moradia seja equilibrado com a preservação ambiental e o acesso a serviços públicos.

Alternativas Incorretas:

  • A, B, D, E: Todas essas alternativas apresentam combinações que não refletem a realidade jurídica estabelecida pelo Estatuto da Cidade e a Constituição Federal. Elas falham em reconhecer a competência da União, a importância da sustentabilidade urbana e o papel do plano diretor.

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I-Art.3° inc.I.Compete à União, entre outras atribuições de interesse da política urbana, legislar sobre normais gerais de direito urbanístico.


II-Art.2 °inc.I.A garantia a cidades sustentáveis é uma das diretrizes gerais da política urbana.


III-Art.4°inc.III-a)O planejamento municipal, em especial:

a) o plano diretor.


Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001.

Se eu estiver errado, corrijam-me.

Deus nos abençoe!!!

Gab. C

(V) Compete à União, entre outras atribuições de interesse da política urbana, legislar sobre normais gerais de direito urbanístico.

Art. 3 Compete à União, entre outras atribuições de interesse da política urbana:

I – legislar sobre normas gerais de direito urbanístico;

(V) A garantia a cidades sustentáveis é uma das diretrizes gerais da política urbana.

Art. 2 A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:

I – garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações;

(V) O planejamento municipal, em especial, o plano diretor, é um dos instrumentos da política urbana.

DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA URBANA

Seção I

Dos instrumentos em geral

Art. 4  Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:

[...]

III – planejamento municipal, em especial:

a) plano diretor;

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