Com relação à Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001...
I. A lei municipal que institui o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada 5 (cinco) anos. II. O plano diretor é obrigatório para cidades com mais de 20.000 (vinte mil) habitantes. III. O plano diretor é obrigatório para cidades integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas.
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Há previsão no Estatuto da Cidade (art. 40 §3º) para que o Plano Diretor seja revisado, pelo menos, a cada dez anos.
I. A lei municipal que institui o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada 5 (cinco) anos.
Art. 40 § 3º A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos.
Gabarito: D
OBS: Todos os artigos estão previstos no Estatuto da Cidade
Item I - Incorreto:
Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.
§ 3 A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos.
Item II - Correto:
Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:
I – com mais de vinte mil habitantes;
Item III - Correto:
Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:
II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;
Plano diretor, revisto a cada 10 anos!!!!
Gab. D
Plano Diretor - revisto a cada Dez anos (10 anos).
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