Conforme disposto no Código de Processo Civil – Do Ministér...
Conforme disposto no Código de Processo Civil – Do Ministério Público, analise as assertivas e assinale a alternativa correta.
I. O Ministério Público exercerá o direito de ação em conformidade com suas atribuições constitucionais.
II. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.
III. O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal.
IV. O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.
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Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:
I - interesse público ou social;
II - interesse de incapaz;
III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.
GABARITO C
Errei tbm e aquele papinho de unificação de prazos kk
Letra C certa.
II- Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.
GAB: C
(I) Art. 177. O Ministério Público exercerá o direito de ação em conformidade com suas atribuições constitucionais.
(II) Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam: (..)
(III) Art. 180. O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1º.
(IV) Art. 181. O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.
Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:
I - interesse público ou social;
II - interesse de incapaz;
III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.
é desnecessária a intervenção ministerial nas seguintes demandas e hipóteses:
a) habilitação de casamento, dispensa de proclamas, registro de casamento in articulo mortis – nuncupativo, justificações que devam produzir efeitos nas habilitações de casamento, dúvidas no Registro Civil (inciso II);
b) ação de ou separação, onde não houver cumulação de ações que envolvam interesse de menor ou incapaz (inciso III);
c) de união estável, onde não houver cumulação de ações que envolva interesse de menor ou incapaz (inciso IV);
d) ação ordinária de partilha de bens (inciso V);
e) ação de alimentos, revisional de alimentos e execução de alimentos (inciso VI);
f) ação relativa às disposições de última vontade, sem interesse de incapazes (inciso VII).
GABARITO: LETRA C (Somente três assertivas estão corretas)
.
(CERTO) I. O Ministério Público exercerá o direito de ação em conformidade com suas atribuições constitucionais.
Art. 177. O Ministério Público exercerá o direito de ação em conformidade com suas atribuições constitucionais.
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(ERRADO) II. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.
Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou nos processos que envolvam:
I - interesse público ou social;
II - interesse de incapaz;
III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.
.
(CERTO) III. O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal.
Art. 180. O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, parágrafo 1º.
.
(CERTO) IV. O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.
Art. 181. O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.
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