Conforme disposto no Código de Processo Civil – Do Ministér...

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Q1169299 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

Conforme disposto no Código de Processo Civil – Do Ministério Público, analise as assertivas e assinale a alternativa correta.


I. O Ministério Público exercerá o direito de ação em conformidade com suas atribuições constitucionais.

II. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

III. O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal.

IV. O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

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 Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

I - interesse público ou social;

II - interesse de incapaz;

III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.  

GABARITO C

Errei tbm e aquele papinho de unificação de prazos kk

Letra C certa.

II- Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

GAB: C

(I) Art. 177. O Ministério Público exercerá o direito de ação em conformidade com suas atribuições constitucionais.

(II) Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam: (..)

(III) Art. 180. O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1º.

(IV) Art. 181. O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

 Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

I - interesse público ou social;

II - interesse de incapaz;

III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.  

é desnecessária a intervenção ministerial nas seguintes demandas e hipóteses:

a) habilitação de casamento, dispensa de proclamas, registro de casamento in articulo mortis – nuncupativo, justificações que devam produzir efeitos nas habilitações de casamento, dúvidas no Registro Civil (inciso II);

b) ação de   ou separação, onde não houver cumulação de ações que envolvam interesse de menor ou incapaz (inciso III);

c)   de união estável, onde não houver cumulação de ações que envolva interesse de menor ou incapaz (inciso IV);

d) ação ordinária de partilha de bens (inciso V);

e) ação de alimentos, revisional de alimentos e execução de alimentos (inciso VI);

f) ação relativa às disposições de última vontade, sem interesse de incapazes (inciso VII).

GABARITO: LETRA C (Somente três assertivas estão corretas)

.

(CERTO) I. O Ministério Público exercerá o direito de ação em conformidade com suas atribuições constitucionais.

Art. 177. O Ministério Público exercerá o direito de ação em conformidade com suas atribuições constitucionais.

.

(ERRADO) II. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou nos processos que envolvam:

I - interesse público ou social;

II - interesse de incapaz;

III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

.

(CERTO) III. O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal.

Art. 180. O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, parágrafo 1º.

.

(CERTO) IV. O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

Art. 181. O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

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