Conforme disposto no Código Tributário Nacional – Competênc...
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Tema Central: A questão aborda a Competência Tributária conforme o Código Tributário Nacional (CTN). Isso se refere ao poder que a Constituição confere aos entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) para instituir e cobrar tributos.
Legislação Aplicável: A questão está fundamentada principalmente nos artigos 150 e 151 do CTN, que tratam das limitações ao poder de tributar e das vedações específicas a cada ente da federação.
Análise das Alternativas:
A - União: A vedação à União de instituir tributo que não seja uniforme no território nacional está prevista no art. 151, I, do CTN. Isso significa que a União não pode criar tributos que favoreçam ou discriminem Estados ou Municípios específicos. Portanto, essa alternativa está correta.
B - Limitações ao Tráfego: O art. 152 do CTN proíbe a União, Estados, Distrito Federal e Municípios de estabelecerem tributos que restrinjam o tráfego de pessoas ou bens, assegurando a livre circulação no território nacional. Portanto, essa alternativa está correta.
C - Instituições de Educação: Esta alternativa está incorreta. A Constituição Federal, no artigo 150, inciso VI, alínea "c", veda a cobrança de impostos sobre instituições de educação sem fins lucrativos, e não com fins lucrativos. Assim, instituições com fins lucrativos não estão imunes à tributação. Portanto, a alternativa C é a resposta correta por ser a única incorreta.
D - Papel Destinado à Imprensa: A imunidade tributária sobre papel destinado à publicação de livros, jornais e periódicos está prevista no art. 150, VI, "d" da Constituição Federal. Isso visa proteger a liberdade de expressão e o acesso à informação. Portanto, essa alternativa está correta.
Estratégia de Resolução: Ao enfrentar questões sobre competência tributária, é crucial conhecer as vedações constitucionais e legais que limitam o poder de tributar dos entes federativos. Preste atenção às palavras-chave como "imunidade", "vedação" e "isenção", que podem indicar a aplicabilidade de normas específicas.
Exemplo Prático: Imagine que um jornal local está tendo dificuldades financeiras e descobre que está isento de pagar impostos sobre o papel que usa, graças à imunidade tributária. Isso alivia suas despesas, permitindo que continue a informar a comunidade. Esse exemplo ilustra a aplicação prática da imunidade tributária discutida na alternativa D.
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Gabarito: C.
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
Fonte CF/88
Complementando:
a) Art. 151. É vedado à União:
I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;
b) Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;
d) Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
Letra a) Art. 151, inciso I, CF - princípio da uniformidade geográfica da tributação.
Letra b) Art. 150, inciso V, CF - princípio da liberdade de tráfego.
Letra c) está errada, portanto gabarito da questão - art. 150, inciso VI, c, CF
Letra d) Art. 150, inciso VI, d, CF - imunidade tributária cultural.
Letra B INCOMPLETA:
Art. 150, CF/88. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;
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