QUANTO ÀS AÇÕES COLETIVAS: I. No mandado de segurança c...
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Q261812
Direito Processual Civil - CPC 1973
QUANTO ÀS AÇÕES COLETIVAS:
I. No mandado de segurança coletivo, haverá interesse dos membros ou associados sempre que houver correspondência entre os interesses que se pretende tutelar e os fins institucionais da associação, sindicato ou entidade de classe;
II. Em ação civil pública, proposta pela Ministério Público, é possivel que a inconstitucionalidade de determinada norma seja declarada incidentalmente, tendo em vista o caso concreto;
III. Os direitos individuais homogêneos diferem dos direitos difusos e coletivos porque estes últimos não têm titular individualizado, mas um grupo identificado. e sua natureza é indivisivel;
IV. Segundo o STF. o Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa dos direitos individuais homogêneos sempre que estes, tomados em seu conjunto, ostentem grande relevo social.
Quanto às proposições acima:
I. No mandado de segurança coletivo, haverá interesse dos membros ou associados sempre que houver correspondência entre os interesses que se pretende tutelar e os fins institucionais da associação, sindicato ou entidade de classe;
II. Em ação civil pública, proposta pela Ministério Público, é possivel que a inconstitucionalidade de determinada norma seja declarada incidentalmente, tendo em vista o caso concreto;
III. Os direitos individuais homogêneos diferem dos direitos difusos e coletivos porque estes últimos não têm titular individualizado, mas um grupo identificado. e sua natureza é indivisivel;
IV. Segundo o STF. o Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa dos direitos individuais homogêneos sempre que estes, tomados em seu conjunto, ostentem grande relevo social.
Quanto às proposições acima: