Nos termos do artigo 15, da Lei nº 5.474, de 18 d...
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Ano: 2015
Banca:
CONSULPLAN
Órgão:
TJ-MG
Prova:
CONSULPLAN - 2015 - TJ-MG - Titular de Serviços de Notas e de Registro - Provimento |
Q513397
Direito Empresarial (Comercial)
Nos termos do artigo 15, da Lei nº 5.474, de 18 de julho de 1968, que dispõe sobre a duplicata e dá outras providências, a cobrança judicial de duplicata ou triplicata será efetuada de conformidade com o processo aplicável aos títulos executivos extrajudiciais, previsto no Livro II do Código de Processo Civil. Nos termos do citado dispositivo, a duplicata ou triplicata não aceita somente será passível de cobrança pelo processo de execução desde que, cumulativamente,