Em relação a orçamento e à contabilidade pública, julgue o i...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2219192 Direito Financeiro

Em relação a orçamento e à contabilidade pública, julgue o item.


Compete a todas as esferas da Federação legislar concorrentemente sobre o orçamento, cabendo à União estabelecer as normas gerais, excluída a competência suplementar das demais esferas.

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Trata-se de uma questão sobre a disciplina jurídica dada pela Constituição Federal de 1988 às nossas regras orçamentárias.

Primeiramente, vamos ler o que consta no art. 24 da CF/88:

“Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II - orçamento; [...]
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.     
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. 
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário". 

Logo, segundo o art. 24, I, da CF/88, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre o orçamento, cabendo à União estabelecer as normas gerais, NÃO excluída a competência suplementar das demais esferas.

Ademais, os municípios também legislam, de forma suplementar, segundo o art. 30, II e II, da CF/88, desde que haja interesse local e exista legislação federal e estadual:

“Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber".


GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Artigo 24, Constituição Federal: Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

II - orçamento;

O erro é em dizer excluída

Além da competência concorrente em matéria de orçamento, existe também a suplementar.

Os municípios também legislam, de forma suplementar, à luz do art. 30, CF (ainda que o art. 24 não autorize), desde que haja interesse local e exista legislação federal e estadual, já que não pode inovar sobre o tema (jamais terão competência plena, ainda que inexistam leis federais e estaduais). Existem municípios que possuem LRF, como Porto Alegre/RS.

CF/88

.

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

.

II - orçamento;

.

§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

.

§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais NÃO EXCLUI a competência suplementar dos Estados.

.

Art. 30. Compete aos Municípios:

.

II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais NÃO EXCLUI a competência suplementar dos Estados.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo