A Lei Complementar nacional n° 80/94 prevê no inciso X, dos...
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Q553947
Legislação da Defensoria Pública
A Lei Complementar nacional n° 80/94 prevê no inciso X,
dos art. 44, 89 e 128, prerrogativa do cargo de defensor
público que se costuma denominar “poder de requisição"
(“São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública
(...): (...) X − requisitar de autoridade pública ou de seus
agentes exames, certidões, perícias, vistorias, diligências,
processos, documentos, informações, esclarecimentos e
providências necessárias ao exercício de suas atribuições").
Diante disso, considere as afirmações a seguir.
I. Historicamente, pode-se considerar a prerrogativa de requisição prevista na Lei Orgânica da Defensoria Pública como reflexo da expansão desse poder estatal em tempos de paz.
II. O exercício da prerrogativa de requisição não está sujeito a controle jurisdicional, caso contrário restaria violada a autonomia funcional da Defensoria Pública.
III. O escrevente judicial deve dar cumprimento a requisição de defensor público que exija a certificação de “trânsito em julgado" em autos de processo, pois tal ordem possui os atributos de “imperatividade" e “autoexecutoriedade".
Está correto o que se afirma APENAS em
I. Historicamente, pode-se considerar a prerrogativa de requisição prevista na Lei Orgânica da Defensoria Pública como reflexo da expansão desse poder estatal em tempos de paz.
II. O exercício da prerrogativa de requisição não está sujeito a controle jurisdicional, caso contrário restaria violada a autonomia funcional da Defensoria Pública.
III. O escrevente judicial deve dar cumprimento a requisição de defensor público que exija a certificação de “trânsito em julgado" em autos de processo, pois tal ordem possui os atributos de “imperatividade" e “autoexecutoriedade".
Está correto o que se afirma APENAS em