Ministério Público no Processo Civil.I. O Ministério Público...

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Ano: 2009 Banca: FCC Órgão: MPE-CE Prova: FCC - 2009 - MPE-CE - Promotor de Justiça |
Q12999 Direito Processual Civil - CPC 1973
Ministério Público no Processo Civil.

I. O Ministério Público deve representar judicialmente as entidades públicas, quando não constituam advogados para defender-se.

II. O Ministério Público não pode requerer a nomeação de curador especial para os menores.

III. Cabe ao Ministério Público promover representação para fins de intervenção do Estado em Municípios, nos casos previstos na Constituição do Estado do Ceará.

IV. Os membros do Ministério Público não prestam depoimento pessoal quando o Ministério Público atua como parte.

V. O Ministério Público não detém legitimidade para o requerimento de interdição em caso de doença mental grave ou anomalia psíquica, concorrente- mente ou não, com a dos parentes, do cônjuge e do tutor do interditando.
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Em relação a IV assertiva: IV. Os membros do Ministério Público não prestam depoimento pessoal quando o Ministério Público atua como parte. (CORRETA)Vale ressaltar que a segunda parte do art. 81 do CPC, enuncia que o representante do MP detém os mesmos poderes e ônus que as partes. Tal dispositivo não deve ser interpretado em sua literalidade, porquanto a autação do MP visa sempre tutelar o interesse público; a despeito de sua qualidade de órgão agente, seu tratamento processual é um pouco diferenciado do das partes.Além disso, os membros do MP devem ser intimados pessoalmente de todos os atos do processo, não podendo dipor do direito, confessar, reconhecer juridicamente o pedido (POR ISSO NÃO PRESTAM DEPOIMENTO PESSOAL).PROCESSO CIVIL - RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA
III. Cabe ao Ministério Público promover representação para fins de intervenção do Estado em Municípios, nos casos previstos na Constituição do Estado do Ceará.CORRETALei nº 8.625/92 - Lei Orgânica Nacional do Ministério Público:Art. 27. Cabe ao Ministério Público exercer a defesa dos direitos assegurados nas Constituições Federal e Estadual, sempre que se cuidar de garantir-lhe o respeito: I - pelos poderes estaduais ou municipais;II - pelos órgãos da Administração Pública Estadual ou Municipal, direta ou indireta;”IV. Os membros do Ministério Público não prestam depoimento pessoal quando o Ministério Público atua como parte.CORRETAArt. 81 - O Ministério Público exercerá o direito de ação nos casos previstos em lei, cabendo-lhe, no processo, os mesmos poderes e ônus que às partes.V. O Ministério Público não detém legitimidade para o requerimento de interdição em caso de doença mental grave ou anomalia psíquica, concorrente- mente ou não, com a dos parentes, do cônjuge e do tutor do interditando.ERRADAArt. 1.768 CC. A interdição deve ser promovida:I - pelos pais ou tutores;II - pelo cônjuge, ou por qualquer parente; III - pelo Ministério Público.
I. O Ministério Público deve representar judicialmente as entidades públicas, quando não constituam advogados para defender-se.ERRADAArt. 129 CF - São funções institucionais do Ministério Público:IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.Assim, tem a entidade pública legitimidade para defesa de direito próprio; O Ministério Público legitimidade para defesa do interesse do povo; e qualquer cidadão, legitimidade para a defesa de seu interesse e da coletividade através da Ação Popular.II. O Ministério Público não pode requerer a nomeação de curador especial para os menores.ERRADAInstitui o Código de Processo Civil .Art. 9o O juiz dará curador especial:I - ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele;

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