Ministério Público no Processo Civil.I. O Ministério Público...

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Ano: 2009 Banca: FCC Órgão: MPE-CE Prova: FCC - 2009 - MPE-CE - Promotor de Justiça |
Q12999 Direito Processual Civil - CPC 1973
Ministério Público no Processo Civil.

I. O Ministério Público deve representar judicialmente as entidades públicas, quando não constituam advogados para defender-se.

II. O Ministério Público não pode requerer a nomeação de curador especial para os menores.

III. Cabe ao Ministério Público promover representação para fins de intervenção do Estado em Municípios, nos casos previstos na Constituição do Estado do Ceará.

IV. Os membros do Ministério Público não prestam depoimento pessoal quando o Ministério Público atua como parte.

V. O Ministério Público não detém legitimidade para o requerimento de interdição em caso de doença mental grave ou anomalia psíquica, concorrente- mente ou não, com a dos parentes, do cônjuge e do tutor do interditando.
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Vamos analisar cada uma das afirmações sobre o papel do Ministério Público no Processo Civil conforme o Código de Processo Civil de 1973, destacando o que está correto e o que está incorreto.

I. O Ministério Público deve representar judicialmente as entidades públicas, quando não constituam advogados para defender-se.

Essa afirmação está incorreta. O Ministério Público não tem a função de representar judicialmente as entidades públicas. Sua função é a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e de interesses sociais e individuais indisponíveis, não atuando como representante jurídico de entidades públicas.

II. O Ministério Público não pode requerer a nomeação de curador especial para os menores.

Essa afirmação também está incorreta. O Ministério Público pode, sim, requerer a nomeação de curador especial para menores, especialmente quando se trata de proteger os interesses de menores incapazes ou em situação de risco.

III. Cabe ao Ministério Público promover representação para fins de intervenção do Estado em Municípios, nos casos previstos na Constituição do Estado do Ceará.

Essa afirmação está correta. O Ministério Público pode atuar para promover a representação necessária para a intervenção do Estado em municípios, conforme previsto na Constituição estadual, quando se verificar a necessidade de intervenção para garantir o cumprimento da lei.

IV. Os membros do Ministério Público não prestam depoimento pessoal quando o Ministério Público atua como parte.

Essa afirmação está correta. Quando o Ministério Público atua como parte, seus membros não prestam depoimento pessoal nos processos, uma vez que eles não são partes no sentido tradicional de um processo civil, mas sim representantes institucionais.

V. O Ministério Público não detém legitimidade para o requerimento de interdição em caso de doença mental grave ou anomalia psíquica, concorrente- mente ou não, com a dos parentes, do cônjuge e do tutor do interditando.

Essa afirmação está incorreta. O Ministério Público tem legitimidade para requerer a interdição de pessoas que sofrem de doença mental grave ou anomalia psíquica, especialmente quando não há outros interessados capazes de fazê-lo.

Alternativa Correta: C - Somente III e IV estão corretas.

As afirmações III e IV são as únicas que refletem corretamente as funções e limitações do Ministério Público no contexto do processo civil, segundo o Código de Processo Civil de 1973.

Estratégia para interpretar o enunciado:

Ao analisar questões sobre o Ministério Público, é importante lembrar que suas funções são de defesa da ordem jurídica e dos interesses públicos. Não confunda suas atribuições com as de advogados de entidades públicas ou com outras funções que não lhe competem.

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Comentários

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Em relação a IV assertiva: IV. Os membros do Ministério Público não prestam depoimento pessoal quando o Ministério Público atua como parte. (CORRETA)Vale ressaltar que a segunda parte do art. 81 do CPC, enuncia que o representante do MP detém os mesmos poderes e ônus que as partes. Tal dispositivo não deve ser interpretado em sua literalidade, porquanto a autação do MP visa sempre tutelar o interesse público; a despeito de sua qualidade de órgão agente, seu tratamento processual é um pouco diferenciado do das partes.Além disso, os membros do MP devem ser intimados pessoalmente de todos os atos do processo, não podendo dipor do direito, confessar, reconhecer juridicamente o pedido (POR ISSO NÃO PRESTAM DEPOIMENTO PESSOAL).PROCESSO CIVIL - RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA
III. Cabe ao Ministério Público promover representação para fins de intervenção do Estado em Municípios, nos casos previstos na Constituição do Estado do Ceará.CORRETALei nº 8.625/92 - Lei Orgânica Nacional do Ministério Público:Art. 27. Cabe ao Ministério Público exercer a defesa dos direitos assegurados nas Constituições Federal e Estadual, sempre que se cuidar de garantir-lhe o respeito: I - pelos poderes estaduais ou municipais;II - pelos órgãos da Administração Pública Estadual ou Municipal, direta ou indireta;”IV. Os membros do Ministério Público não prestam depoimento pessoal quando o Ministério Público atua como parte.CORRETAArt. 81 - O Ministério Público exercerá o direito de ação nos casos previstos em lei, cabendo-lhe, no processo, os mesmos poderes e ônus que às partes.V. O Ministério Público não detém legitimidade para o requerimento de interdição em caso de doença mental grave ou anomalia psíquica, concorrente- mente ou não, com a dos parentes, do cônjuge e do tutor do interditando.ERRADAArt. 1.768 CC. A interdição deve ser promovida:I - pelos pais ou tutores;II - pelo cônjuge, ou por qualquer parente; III - pelo Ministério Público.
I. O Ministério Público deve representar judicialmente as entidades públicas, quando não constituam advogados para defender-se.ERRADAArt. 129 CF - São funções institucionais do Ministério Público:IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.Assim, tem a entidade pública legitimidade para defesa de direito próprio; O Ministério Público legitimidade para defesa do interesse do povo; e qualquer cidadão, legitimidade para a defesa de seu interesse e da coletividade através da Ação Popular.II. O Ministério Público não pode requerer a nomeação de curador especial para os menores.ERRADAInstitui o Código de Processo Civil .Art. 9o O juiz dará curador especial:I - ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele;

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