Havendo fundadas evidências de erro ou fraude, qualquer cida...

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Q308472 Direito Administrativo
ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)
Havendo fundadas evidências de erro ou fraude, qualquer cidadão é parte legítima para requerer a perda da qualificação das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs) ao órgão do Ministério Público local, que decidirá em procedimento administrativo no qual serão assegurados o contraditório e a ampla defesa.
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Entendo que o erro da questão foi omitir a possibilidade do processo judicial.
      
Art. 7o Perde-se a qualificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, a pedido ou mediante decisão proferida em processo administrativo ou judicial, de iniciativa popular ou do Ministério Público, no qual serão assegurados, ampla defesa e o devido contraditório.

        Art. 8o Vedado o anonimato, e desde que amparado por fundadas evidências de erro ou fraude, qualquer cidadão, respeitadas as prerrogativas do Ministério Público, é parte legítima para requerer, judicial ou administrativamente, a perda da qualificação instituída por esta Lei.

não deixa de estar certo a perda da qualificação pela via administrativa se a lei fala "proced. adm. OU judicial"! Não dá pra entender! 
nrittmann, ate concordo que pode ser pela via adminsitrativa somente. Porém, nesse caso, nao será o MP o legítimo para desqualificar, atém mesmo porque nao tem competência para autorizar ...
O erro da questão está no fato de mencionar que o cidadão irá requerer a perda da qualificação da OSCIP ao órgão do MP local, o que não corresponde ao que diz a lei!
No art. 7º e 8º da lei 9.790/99, diz-se que o cidadão e o MP são legitimados para pedirem esta desqualificação judicial ou administrativamente, mas não menciona que o MP deverá decidir o requerimento da perda da qualificação!
O erro é este a meu ver!
Abraços!

Quem pode o mais, pode o menos.

Se a lei diz que pode requerer judicial ou administrativamente e a questão fala em administrativamente, é evidente que a questão está correta.

Senão, a questão estaria errada também porque disse que o cidadão é parte legítima, quando, na verdade, as partes legítimas são duas: o cidadão e o MP.

O edital fala em analisar se a questão está certa ou errada. Ele não fala para analisar se a questão está ou não igualzinho ao dispositivo da lei.

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