Leia com atenção as assertivas abaixo: I – o Conselho de Ass...
I – o Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público da União é composto pelo Procurador- Geral da República, que o preside, pelo Vice-Procurador -Geral da República, pelo Procurador-Geral do Trabalho, pelo Procurador-Geral da Justiça Militar e pelo Procurador- Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios;
II – as reuniões do Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público da União serão convocadas pelo Procurador-Geral da República, podendo solicitá-las qualquer de seus membros;
III – o Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público da União deverá opinar, dentre outras matérias, sobre a organização e o funcionamento da Diretoria-Geral e dos serviços da Secretaria do Ministério Público da União;
Assinale a alternativa CORRETA:
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A) CORRETA. Art. 28. O Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público da União, sob a presidência do Procurador-Geral da República será integrado pelo Vice-Procurador-Geral da República, pelo Procurador-Geral do Trabalho, pelo Procurador-Geral da Justiça Militar e pelo Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
B) CORRETA. Art. 29. As reuniões do Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público da União serão convocadas pelo Procurador-Geral da República, podendo solicitá-las qualquer de seus membros.
C) CORRETA. Art. 30. O Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público da União deverá opinar sobre as matérias de interesse geral da Instituição, e em especial sobre:I - projetos de lei de interesse comum do Ministério Público da União, neles incluídos:
a) os que visem a alterar normas gerais da Lei Orgânica do Ministério Público da União;
b) a proposta de orçamento do Ministério Público da União;
c) os que proponham a fixação dos vencimentos nas carreiras e nos serviços auxiliares;
II - a organização e o funcionamento da Diretoria-Geral e dos Serviços da Secretaria do Ministério Público da União.
LETRA A
CONSELHO DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR DO MPU: É UM ÓRGÃO COLEGIADO
COMPOSTO DE 05 MEMBROS:
PELO PROCURADOR GERAL DE CADA RAMO( PGR, PGT, PGJM, PGJDFT)
+
VICE-PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA
FUNÇÃO DE OPINAR:
- SOBRE MATÉRIAS DE INTERESE GERAL DA INSTITUIÇÃO
- ORÇAMENTO DO MPU
- LEIS DE INTERESSE COMUM
- FIXAÇÃO DOS VENCIMENTOS NAS CARREIRAS
- ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA DIRETORIA GERAL E DOS SERVIÇOS DA SECRETARIA MPU.
REUNIÕES SÃO CONVOCADAS PELO PGR E QUALQUER UM DOS DEMAIS MEMBROS PODERÁ SOLICITAR A SUA REALIZAÇÃO.
OBS: ELE SOMENTE OPINAAAAAAA, NÃO APROVA ESSAS ATRIBUIÇÕES ACIMA.
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