No Estado do Ceará, a competência para processar e julgar ma...
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Vamos analisar a questão proposta sobre a competência para processar e julgar mandado de segurança contra ato do Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios no Estado do Ceará.
O tema central aqui é a competência no âmbito do direito processual civil, especificamente no que se refere a mandados de segurança, conforme estabelecido pelo Código de Processo Civil de 1973 e legislações correlatas.
A competência para julgar mandados de segurança é regulada pelo artigo 105, inciso I, da Constituição Federal, que define as atribuições do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e pelo artigo 108, que trata da competência dos Tribunais Regionais Federais. No entanto, quando se refere a autoridades estaduais ou municipais, a competência é do Tribunal de Justiça do respectivo Estado, conforme entendimento jurisprudencial e normativo.
Exemplo prático: Imagine que o Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará toma uma decisão que um cidadão ou entidade acredita violar direitos. Para contestar esse ato, o impetrante deve recorrer ao Tribunal de Justiça do Ceará, pois é este o órgão que possui a competência para julgar mandados de segurança contra atos de autoridades estaduais ou municipais.
Justificativa da alternativa correta (D - do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará):
A alternativa correta é a D porque, conforme a jurisprudência e o entendimento consolidado, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará é competente para processar e julgar mandado de segurança impetrado contra atos de autoridades estaduais, como o Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios.
Análise das alternativas incorretas:
- A - do Supremo Tribunal Federal: O STF não é competente para julgar mandados de segurança contra autoridades estaduais. Sua competência é restrita a casos específicos enumerados na Constituição, como atos do Presidente da República, por exemplo.
- B - das Varas Cíveis da Capital do Estado: As varas cíveis não têm competência para julgar mandados de segurança contra atos de autoridades de alto escalão, como o Presidente do Tribunal de Contas.
- C - das Varas da Fazenda Pública da Capital do Estado: Embora as varas da Fazenda Pública julguem questões envolvendo o Estado, a competência para mandados de segurança contra atos de autoridades estaduais é do Tribunal de Justiça.
- E - do Superior Tribunal de Justiça: O STJ tem competência para julgar mandados de segurança contra atos de ministros de Estado, mas não contra atos de autoridades estaduais, como o Presidente do Tribunal de Contas Municipal.
Uma possível pegadinha na questão é confundir a competência do STJ com a do Tribunal de Justiça Estadual. É importante lembrar que a competência do STJ é para autoridades de âmbito federal e não estadual.
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Comentários
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Por isso, para não errar mais criei o seguinte raciocínio:
Como MS é um remédio muito utilizado, imagine se os tribunais superiores tivessem que julgar todos os MS contra atos de cargos superiores, seria foda!!!
Prestem atenção, pg o STJ tem um rol bem restrito de MS:
Ministros de Estados
Membros do STJ
Comandantes das forças armadas.
O rol que é mais amplo é o de Habeas Corpus.
Sucesso!
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