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Ano: 2009 Banca: FCC Órgão: MPE-CE Prova: FCC - 2009 - MPE-CE - Promotor de Justiça |
Q13001 Direito Processual Civil - CPC 1973
No Estado do Ceará, a competência para processar e julgar mandado de segurança impetrado contra ato do Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios é
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Vamos analisar a questão proposta sobre a competência para processar e julgar mandado de segurança contra ato do Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios no Estado do Ceará.

O tema central aqui é a competência no âmbito do direito processual civil, especificamente no que se refere a mandados de segurança, conforme estabelecido pelo Código de Processo Civil de 1973 e legislações correlatas.

A competência para julgar mandados de segurança é regulada pelo artigo 105, inciso I, da Constituição Federal, que define as atribuições do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e pelo artigo 108, que trata da competência dos Tribunais Regionais Federais. No entanto, quando se refere a autoridades estaduais ou municipais, a competência é do Tribunal de Justiça do respectivo Estado, conforme entendimento jurisprudencial e normativo.

Exemplo prático: Imagine que o Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará toma uma decisão que um cidadão ou entidade acredita violar direitos. Para contestar esse ato, o impetrante deve recorrer ao Tribunal de Justiça do Ceará, pois é este o órgão que possui a competência para julgar mandados de segurança contra atos de autoridades estaduais ou municipais.

Justificativa da alternativa correta (D - do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará):

A alternativa correta é a D porque, conforme a jurisprudência e o entendimento consolidado, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará é competente para processar e julgar mandado de segurança impetrado contra atos de autoridades estaduais, como o Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios.

Análise das alternativas incorretas:

  • A - do Supremo Tribunal Federal: O STF não é competente para julgar mandados de segurança contra autoridades estaduais. Sua competência é restrita a casos específicos enumerados na Constituição, como atos do Presidente da República, por exemplo.
  • B - das Varas Cíveis da Capital do Estado: As varas cíveis não têm competência para julgar mandados de segurança contra atos de autoridades de alto escalão, como o Presidente do Tribunal de Contas.
  • C - das Varas da Fazenda Pública da Capital do Estado: Embora as varas da Fazenda Pública julguem questões envolvendo o Estado, a competência para mandados de segurança contra atos de autoridades estaduais é do Tribunal de Justiça.
  • E - do Superior Tribunal de Justiça: O STJ tem competência para julgar mandados de segurança contra atos de ministros de Estado, mas não contra atos de autoridades estaduais, como o Presidente do Tribunal de Contas Municipal.

Uma possível pegadinha na questão é confundir a competência do STJ com a do Tribunal de Justiça Estadual. É importante lembrar que a competência do STJ é para autoridades de âmbito federal e não estadual.

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Comentários

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A resposta consta da Constituição do Estado do Ceará: Art. 108. Compete ao Tribunal de Justiça:b) os mandados de segurança e os habeas data contra atos do Governador do Estado, da Mesa e Presidência da Assembléia Legislativa, do próprio Tribunal ou de algum de seus órgãos, do Tribunal de Alçada ou de algum de seus órgãos, dos Secretários de Estado, do Tribunal de Contas do Estado ou de algum de seus órgãos, do Tribunal de Contas dos Municípios ou de algum de seus órgãos, do Procurador Geral de Justiça, do Procurador Geral do Estado, do Chefe da Casa Militar, do Chefe do Gabinete do Governador, do Ouvidor Geral do Estado, do Defensor Público Geral do Estado, e de quaisquer outras autoridades a estas equiparadas, na forma da Lei;*Alterado pela Emenda Constitucional nº 33/97, de 15 de dezembro de 1997 –D. O. de 22.12.1997.
Puta q pariu sempre erro esse tipos de questões de competência do STJ.

Por isso, para não errar mais criei o seguinte raciocínio:

Como MS é um remédio muito utilizado, imagine se os tribunais superiores tivessem que julgar todos os MS contra atos de cargos superiores, seria foda!!!

Prestem atenção, pg o STJ tem um rol bem restrito de MS:
Ministros de Estados
Membros do STJ
Comandantes das forças armadas.

O rol que é mais amplo é o de Habeas Corpus.
Obrigado tarisu! boa dica!

Sucesso!
Pra responder eu raciocinei assim: O membro do tribunal de contas se equipara a um magistrado e MS conta ato do magistrado quem julga é o TJ, logo o MS contra ato de membro do TC quem julga é o TJ daquele estado.

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