Para que, no caso de guerra externa, a União possa instituir...
nacional.
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Como errada? Por acaso a União poderá instituir Imposto Extraordinário para o qual não é competente???
Art. 154 da CF/88 - A União poderá instituir:
II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.
O fato do imposto extraordinário ser criado em situações excepcionais e de urgência, segundo a doutrina/jurisprudência, faz com que a União possa instituir um outro imposto (este extraordinário) mesmo que ele originariamente não seja da sua competência! Ex.: ela poderia criar um outro ICMS, com mesma base de cálculo e mesmo fato gerador, sob a alcunha de Imposto Extraordinário. Espero ter ajudado!
Foco, força e fé!
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