Para que, no caso de guerra externa, a União possa instituir...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q17578 Direito Tributário
Julgue os itens seguintes, acerca do direito tributário
nacional.
Para que, no caso de guerra externa, a União possa instituir imposto extraordinário, esse imposto deverá estar, necessariamente, compreendido em sua competência tributária.
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 76 do CTN. Na iminência ou no caso de guerra externa, a União pode instituir, temporariamente, impostos extraordinários COMPREENDIDOS OU NÃO entre os referidos nesta Lei, suprimidos, gradativamente, no prazo máximo de 5 (cinco) anos, contados da celebração da paz.
CFArt. 154. A União poderá instituir:I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigoanterior, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato geradorou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários,compreendidos ou não em sua competência tributária, osquais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de suacriação.CTNSEÇÃO IIImpostos ExtraordináriosArt. 76. Na iminência ou no caso de guerra externa, a União pode instituir, temporariamente, impostos extraordinários compreendidos ou não entre os referidos nesta Lei, suprimidos, gradativamente, no prazo máximo de cinco anos, contados da celebração da paz.
Muito bem, perfeito os dois comentários.

Como errada? Por acaso a União poderá instituir Imposto Extraordinário para o qual não é competente???

Rodrigo, exatamente! 
Art. 154 da CF/88 - A União poderá instituir:
II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

O fato do imposto extraordinário ser criado em situações excepcionais e de urgência, segundo a doutrina/jurisprudência, faz com que a União possa instituir um outro imposto (este extraordinário) mesmo que ele originariamente não seja da sua competência! Ex.: ela poderia criar um outro ICMS, com mesma base de cálculo e mesmo fato gerador, sob a alcunha de Imposto Extraordinário.

Espero ter ajudado!
Foco, força e fé!

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo