Segundo as disposições da Lei n.º 13.140/2015, julgue o item...

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Q1942535 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Segundo as disposições da Lei n.º 13.140/2015, julgue o item.

O mediador será sempre designado pela parte que primeiro tomar a iniciativa de buscar a solução do conflito pela mediação. 
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Art. 4º O mediador será designado pelo tribunal ou escolhido pelas partes.

Lei 13.140

Lei n.º 13.140/2015: Art. 4º O mediador será designado pelo tribunal ou escolhido pelas partes.

Gab.: ERRADO.

Art. 4º O mediador será designado pelo tribunal ou escolhido pelas partes.

+

Art. 22. § 2º Não havendo previsão contratual completa, deverão ser observados os seguintes critérios para a realização da primeira reunião de mediação:

III - lista de cinco nomes, informações de contato e referências profissionais de mediadores capacitados; a parte convidada poderá escolher, expressamente, qualquer um dos cinco mediadores e, caso a parte convidada não se manifeste, considerar-se-á aceito o primeiro nome da lista;

Fonte: Lei n.º 13.140/2015

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