A remoção de Defensor Público pode ocorrer, segundo a Lei Co...

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Q2436629 Legislação da Defensoria Pública

A remoção de Defensor Público pode ocorrer, segundo a Lei Complementar Federal nº 80/1994,

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Vamos analisar a questão sobre a remoção de Defensor Público de acordo com a Lei Complementar Federal nº 80/1994, que regulamenta a organização e o funcionamento das Defensorias Públicas no Brasil.

1. Interpretação do Enunciado:

A questão busca saber em quais circunstâncias a remoção de um Defensor Público pode ocorrer, conforme previsto na legislação específica. O tema central é a remoção de defensores públicos.

2. Fundamentação na Legislação:

A Lei Complementar nº 80/1994, em seu artigo 81, estabelece as situações em que pode ocorrer a remoção de defensores públicos, incluindo a pedido ou por permuta.

3. Explicação do Tema Central:

A remoção de defensores é um mecanismo que permite a troca de lotação dentro da estrutura da Defensoria Pública. Isso pode ser realizado por interesse do próprio defensor (a pedido) ou por acordo entre dois defensores que desejam trocar suas lotações (permuta).

4. Exemplo Prático:

Imagine que um defensor público atualmente lotado em São Paulo deseja trabalhar em Brasília por razões pessoais. Se houver outro defensor em Brasília interessado em São Paulo, ambos podem solicitar uma permuta, permitindo a troca de locais de trabalho.

5. Justificativa da Alternativa Correta (E):

A alternativa E - "a pedido ou por permuta" está correta, pois está de acordo com o que é estabelecido na Lei Complementar nº 80/1994, que permite a remoção nessas situações.

6. Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - "em caso de promoção por antiguidade e por merecimento": Promoção é diferente de remoção. Promoção refere-se à ascensão na carreira, enquanto remoção é a transferência de local de trabalho.
  • B - "em caso de condenação criminal": A condenação criminal pode resultar em outras penalidades, mas não é uma situação que configura remoção.
  • C - "por imposição imediata da Administração Superior": A remoção não é feita de forma arbitrária; deve seguir os preceitos legais e normalmente ocorre a pedido ou por permuta.
  • D - "em caso de falta ao trabalho por mais de vinte dias consecutivos": Faltas ao trabalho podem resultar em sanções disciplinares, mas não em remoção.

7. Conclusão:

Para evitar pegadinhas, sempre relacione o termo específico do enunciado com o que está previsto na legislação. Neste caso, a remoção está bem definida na Lei Complementar nº 80/1994.

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Gabarito: E

CAPÍTULO III

Da Inamovibilidade e da Remoção

Art. 34. Os membros da Defensoria Pública da União são inamovíveis, salvo se apenados com remoção compulsória, na forma desta Lei Complementar.

Art. 35. A remoção será feita a pedido ou por permuta, sempre entre membros da mesma categoria da carreira.

Art. 36. A remoção compulsória somente será aplicada com prévio parecer do Conselho Superior, assegurada ampla defesa em processo administrativo disciplinar.

Art. 37. A remoção a pedido far­se­á mediante requerimento ao Defensor Publico-Geral, nos quinze dias seguintes à publicação, no Diário Oficial, do aviso de existência de vaga.

§ 1º Findo o prazo fixado no caput deste artigo e, havendo mais de um candidato à remoção, será removido o mais antigo na categoria e, ocorrendo empate, sucessivamente, o mais antigo na carreira, no serviço público da União, no serviço público em geral, o mais idoso e o mais bem classificado no concurso para ingresso na Defensoria Pública.    

§ 2º A remoção precederá o preenchimento da vaga por promoção.

ESSE DISPOSITIVO É REPETIDO EM PRATICAMENTE TODAS AS LEIS ESTADUAIS.

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