A remoção de Defensor Público pode ocorrer, segundo a Lei Co...
A remoção de Defensor Público pode ocorrer, segundo a Lei Complementar Federal nº 80/1994,
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Gabarito: E
CAPÍTULO III
Da Inamovibilidade e da Remoção
Art. 34. Os membros da Defensoria Pública da União são inamovíveis, salvo se apenados com remoção compulsória, na forma desta Lei Complementar.
Art. 35. A remoção será feita a pedido ou por permuta, sempre entre membros da mesma categoria da carreira.
Art. 36. A remoção compulsória somente será aplicada com prévio parecer do Conselho Superior, assegurada ampla defesa em processo administrativo disciplinar.
Art. 37. A remoção a pedido farseá mediante requerimento ao Defensor Publico-Geral, nos quinze dias seguintes à publicação, no Diário Oficial, do aviso de existência de vaga.
§ 1º Findo o prazo fixado no caput deste artigo e, havendo mais de um candidato à remoção, será removido o mais antigo na categoria e, ocorrendo empate, sucessivamente, o mais antigo na carreira, no serviço público da União, no serviço público em geral, o mais idoso e o mais bem classificado no concurso para ingresso na Defensoria Pública.
§ 2º A remoção precederá o preenchimento da vaga por promoção.
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