Caio, juiz de direito, Tício, deputado estadual, e Jonas, pr...

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Q2448593 Direito Penal
Caio, juiz de direito, Tício, deputado estadual, e Jonas, prefeito do Município Alfa, conversam, informalmente, sobre a legislação que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade, em especial acerca do alcance do diploma legal sobre a atuação dos três.


Considerando as disposições da Lei nº 13.869/2019, é correto afirmar que:
Alternativas

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A alternativa correta é a E.

Vamos entender o porquê:

A Lei nº 13.869/2019, conhecida como Lei de Abuso de Autoridade, tipifica crimes cometidos por agentes públicos no exercício da função ou a pretexto de exercê-la. Essa legislação é abrangente e se aplica a qualquer agente público, inclusive aqueles que exercem cargos como juiz, deputado estadual e prefeito. Portanto, Caio, Tício e Jonas estão todos sujeitos às penalidades previstas nessa lei caso cometam atos que constituam abuso de autoridade.

Alternativa A: Incorreta. A disposição de que Tício (deputado estadual) e Jonas (prefeito) não estariam abarcados pela legislação está equivocada. A Lei de Abuso de Autoridade se aplica a todos os agentes públicos, independentemente do cargo.

Alternativa B: Incorreta. Afirmar que Caio (juiz) e Tício (deputado estadual) não estão abarcados pela legislação é um equívoco. Ambos são agentes públicos e, portanto, sujeitos à Lei nº 13.869/2019.

Alternativa C: Incorreta. A legislação também se aplica a Jonas (prefeito), então a alegação de que ele não está abarcado pela Lei de Abuso de Autoridade está errada.

Alternativa D: Incorreta. Afirmar que Caio (juiz) não está sujeito à Lei de Abuso de Autoridade é errado, pois esta se aplica a todos os agentes públicos, incluindo juízes.

Alternativa E: Correta. Todos, Caio, Tício e Jonas, podem ser autores de crimes de abuso de autoridade no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, conforme a Lei nº 13.869/2019.

A Lei nº 13.869/2019 é clara ao definir que seu alcance se estende a todos os agentes públicos, não importando o cargo, função ou mandato que ocupem. Portanto, qualquer ação abusiva no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las pode configurar crime de abuso de autoridade.

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Lei 13.869/2019

CAPÍTULO II -

DOS SUJEITOS DO CRIME

Art. 2º - É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:

I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;

II - membros do Poder Legislativo;

III - membros do Poder Executivo;

IV - membros do Poder Judiciário;

V - membros do Ministério Público;

VI - membros dos tribunais ou conselhos de contas.

Parágrafo Único. reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.

RUMO PPCE

nada pode ser mais feliz que acertar questões da FGV, já apanhei muito dela em concursos.

1% melhor sempre!!

?

Todos os três podem ser sujeitos do crime de abuso de autoridade

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