De acordo com a Constituição Federal, compete à União insti...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão apresentada sobre a competência tributária da União conforme a Constituição Federal. Este é um tema central em direito tributário e é fundamental para entender como são distribuídas as competências para instituir tributos entre os entes federativos: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Tema Jurídico: Competência Tributária da União.
Legislação Aplicável: A questão se baseia no artigo 153 da Constituição Federal de 1988, que estabelece quais impostos a União é responsável por instituir.
Artigo 153:
- Inciso I: Imposto sobre a importação de produtos estrangeiros;
- Inciso II: Imposto sobre a exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
- Inciso III: Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza;
- Inciso IV: Imposto sobre produtos industrializados;
- Inciso V: Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
- Inciso VI: Imposto sobre a propriedade territorial rural;
- Inciso VII: Imposto sobre grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
Justificação da Alternativa Correta:
A alternativa A é a correta. Ela menciona os impostos sobre grandes fortunas, operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários, e propriedade territorial rural, todos conforme o artigo 153 da Constituição. Note que o imposto sobre grandes fortunas ainda depende de regulamentação por lei complementar, mas está constitucionalmente previsto como competência da União.
Análise das Alternativas Incorretas:
B - Incorreto. A propriedade predial e territorial urbana é competência dos municípios, conforme artigo 156, inciso I da Constituição. Os outros itens listados são corretamente atribuídos à União, mas a presença deste erro torna a alternativa errada.
C - Incorreto. Transmissão "causa mortis" e doação são tributos estaduais, conforme artigo 155, inciso I da Constituição. A presença desse erro invalida a alternativa.
D - Incorreto. A propriedade de veículos automotores é competência dos Estados, conforme artigo 155, inciso III. Isso invalida a alternativa.
E - Incorreto. A transmissão "inter vivos" de bens imóveis é competência dos Estados, conforme artigo 155, inciso II. Além disso, o imposto sobre exportação é uma competência da União, mas o outro erro torna essa alternativa incorreta.
Exemplo Prático: Imagine que a União decida instituir um imposto sobre grandes fortunas. Antes de isso acontecer, seria necessária uma lei complementar que definisse os critérios, valores e demais condições para a aplicação desse imposto, pois é o que a Constituição prevê.
Estratégia para Interpretação: Ao resolver questões como essa, é importante lembrar de verificar o artigo da Constituição que trata da competência tributária, observando os incisos e o detalhamento das competências de cada ente federativo. Isso ajuda a identificar rapidamente qual tributo pertence a qual esfera de governo.
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Gabarito Letra A
CF Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
I - importação de produtos estrangeiros;
II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
III - renda e proventos de qualquer natureza;
IV - produtos industrializados;
V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
VI - propriedade territorial rural;
VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
Erros das demais:
B) propriedade predial e territorial urbana (IPTU) é de competência dos Municípios (Art. 156)
C) transmissão “causa mortis” e doação, de quaisquer bens ou direitos (ITCMD) é de competência dos Estados (Art. 155);
D) propriedade de veículos automotores (IPVA) é de competência dos Estados (Art. 155);
E) transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis (ITBI) é de competência dos Municípios (Art. 156)
bons estudos
GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 153. Compete à União instituir impostos sobre:
I - importação de produtos estrangeiros;
II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
III - renda e proventos de qualquer natureza;
IV - produtos industrializados;
V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários; (IOF)
VI - propriedade territorial rural; (ITR)
VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar. (IGF)
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